BOLSAS DE ESTUDO
BOLSA FURB - 40% NAS LICENCIATURAS E FORMAÇÃO SOCIAL
A FURB concede bolsa de estudo de 40% nas mensalidades para cursos de Licenciatura e Formação Social, incentivando a formação de professores e profissionais que atuam em áreas de relevante impacto social. O benefício é concedido automaticamente a partir da matrícula e permanece válido até a conclusão do curso, desde que atendidas as condições previstas na Resolução 78/2014.
Regras importantes
- O desconto de 40% incide sobre os créditos financeiros da matriz curricular plena do curso.
- O benefício é válido pelo tempo regular de integralização do curso, conforme a matriz curricular.
- Poderá haver prorrogação por até dois semestres letivos, caso ainda existam créditos a serem integralizados.
- Não é cumulativo com programas de gratuidade integral previstos em legislação específica.
- A manutenção do benefício está condicionada ao cumprimento das normas institucionais.
Cursos contemplados
- Artes Visuais
- Ciências Biológicas
- Ciências da Religião
- Ciências Sociais
- Dança
- Educação Física
- Geografia
- História
- Letras
- Letras - Língua Alemã
- Matemática
- Música
- Pedagogia
- Química
- Serviço Social
- Teatro
Contato
DAF - Divisão de Administração Financeira
Chefe: Rui Eduardo Bachmann
Câmpus 1 - Sala A-106 - Mapa
47 3321-0453
daf@furb.br
BOLSA MUNICIPAL - EXCETO MEDICINAS
O Programa de Bolsas de Estudo do Município de Blumenau é destinado exclusivamente a estudantes matriculados em cursos de graduação da FURB, exceto Medicina e Medicina Veterinária.
O Programa é regulamentado pelas Leis Municipais 8.793/2019, 9.511/2024 e 9.692/2025.
Percentuais da bolsa
- 60% de bolsa - para estudantes inscritos e não beneficiados no semestre vigente, no Programa Universidade Gratuita, em nenhum percentual, exclusivamente por insuficiência de recursos financeiros.
Novas inscrições e Renovações
Para estudantes classificados no Universidade Gratuita e não beneficiados.
Acessar Edital e resultados - NOVAS INSCRIÇÕES
Acessar Edital e resultado - RENOVAÇÕES
Novas inscrições
Critérios:
- Ter renda própria mensal do estudante não superior a 3 (três) salários-mínimos;
- Residir em Blumenau;
- Ser estudante matriculado em cursos de graduação da FURB, exceto Medicina e Medicina Veterinária em 2026/1;
- Ter sido classificado e não beneficiado, em nenhum percentual, exclusivamente por insuficiência de recursos financeiros, no Programa Universidade Gratuita.
Como se inscrever
- Exclusivamente pela internet, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição no endereço eletrônico clicando aqui, cumprindo os critérios previstos no Edital CAE nº 001/2026, de Novas Inscrições.
Renovações
Critérios:
- Estar regularmente matriculado no mesmo curso que inicialmente se cadastrou para o recebimento da bolsa;
- Ter aprovação de 100% das disciplinas cursadas no semestre anterior;
- Ter renda própria mensal não superior a três salários-mínimos, contabilizando-se apenas a renda do estudante, e não do grupo familiar;
- Residir em Blumenau.
Como se inscrever
- Exclusivamente pela internet, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição no endereço eletrônico clicando aqui, cumprindo os critérios previstos no Edital CAE nº 002/2026, para Renovações.
Modelos de declaração complementar
BOLSA MUNICIPAL - INCLUSÃO SOCIAL
A Prefeitura de Blumenau concede bolsas de estudo para cursos de graduação da FURB como parte da sua política de inclusão social, ampliando o acesso ao ensino superior e incentivando a qualificação profissional de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O benefício é concedido na forma de desconto direto na mensalidade, mediante aprovação do Município, conforme a Lei 9.511/2024.
Quem pode solicitar
Podem ser beneficiados:
- Estudantes e egressos da Secretaria Municipal da Família (PRÓ-FAMÍLIA) que tenham participado dos programas pelo período mínimo exigido;
- Usuários ou egressos dos Serviços de Acolhimento Institucional ou Familiar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMUDES;
- Beneficiários da modalidade Bolsa-Atleta (Bolsa Desportista);
- Usuários ou filhos de usuários dos serviços e programas da SEMUDES em acompanhamento social;
- Adolescentes egressos que atingiram a idade limite dos serviços de acolhimento.
Como funciona
- A bolsa pode ser de 60% ou 100%, conforme o perfil do beneficiário.
- É necessário comprovar residência em Blumenau e renda mensal de até 3 salários mínimos.
- O estudante deve manter aprovação nas disciplinas para continuidade do benefício.
- Não se aplica aos cursos de Medicina e Medicina Veterinária.
A solicitação deve ser feita junto aos setores responsáveis da Prefeitura, conforme regulamentação vigente.
BOLSA MUNICIPAL - PARA SERVIDOR
A Prefeitura de Blumenau oferece bolsa de estudos de 50% para servidores públicos municipais efetivos (concursados) matriculados em cursos de aperfeiçoamento, graduação ou pós-graduação da FURB.
O benefício é concedido como desconto direto na mensalidade, após aprovação da Secretaria Municipal de Administração.
Quem pode solicitar
- Servidores efetivos que desejam fazer seu primeiro curso de graduação, aperfeiçoamento ou pós-graduação.
- Para pós-graduação, é necessário ser servidor efetivo, estável e ocupar cargo de nível superior (Grupo Ocupacional Especialista).
Como funciona
- O desconto é aplicado nas mensalidades.
- A matrícula deve ser paga integralmente pelo servidor.
- Para manter a bolsa, é necessário ser aprovado nas disciplinas e apresentar o histórico escolar ao final de cada semestre.
O pedido deve ser realizado junto à Secretaria Municipal de Administração, conforme as orientações do setor de Benefícios.
UNIEDU - RENOVAÇÃO
O UNIEDU - programa do Estado de Santa Catarina executado pela Secretaria de Estado da Educação (SED), que agregava diferentes programas de bolsa fundamentados pelos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual em atendimento a estudantes da educação superior. É um programa em extinção, permite apenas a renovação aos estudantes que possuem direito a continuidade. Não há possibilidade para novas inscrições.
O Programa Uniedu teve suas leis revogadas, e os Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual agora são fundamentados pela Lei Complementar 831/2023 e a Lei 18.672/2023.
O que você precisa saber sobre a RENOVAÇÃO UNIEDU
Quem renovar UNIEDU, pode tentar bolsa no Universidade Gratuita?
- Não. Os estudantes que optarem pela renovação confirmarão a continuidade na mesma modalidade de bolsa recebida em 2023/1.
Até quando posso renovar minha bolsa do UNIEDU?
- Bolsa de Estudo 170/171 e Licenciatura 171: Podem ser renovadas até o fim previsto para o curso, desde que o estudante atenda aos critérios de renovação. Pesquisa/Extensão 170/171: Podem ser renovadas até o final do projeto.
Se desistir do UNIEDU para tentar Universidade Gratuita, é garantida a bolsa?
- Não. Assim como na primeira concessão do UNIEDU, a obtenção do benefício do Programa Universidade Gratuita dependerá do valor do recurso disponível para a FURB, e do número de estudantes inscritos no semestre em que você se inscrever. Ressaltamos que a classificação do Universidade Gratuita é feita do maior para o menor Índice de Carência, com fila única de distribuição.
Qual o percentual de bolsa se eu renovar o UNIEDU?
- O percentual de bolsa de Estudo 170, Estudo 171 e Licenciatura 171 de cursos gerais tem bolsas que depende do seu IC e o recurso disponível para distribuir entre as renovações, as bolsas variam.
- Para bolsas de Pesquisa 170/171 o valor da bolsa é de um salário-mínimo do ano anterior (para 2025, R$ 1.412,00). Os Estudantes de Edital FUMDES de Turmas Especiais que tinham bolsa com direito a gratuitidade, permanecem sem alterações conforme seus editais.
Quem não poderá renovar?
- Estudo 170: estudantes que não obtiveram aprovação igual ou superior a 75% nas disciplinas do semestre anterior e/ou não cumpriram as 20 horas semestrais em projetos sociais com visão educativa, ou excederam o tempo de curso previsto conforme o cadastro.
- Pesquisa e Ext 170/171: estudantes que não participaram/realizaram as atividades no semestre anterior, ou estudantes cujo projetos não terão continuidade, ou ainda estudantes que não obtiveram aprovação igual ou superior a 75% nas disciplinas do semestre anterior, ou excederam o tempo de curso previsto conforme o cadastro.
- Estudo/Licenciatura 171: estudantes que não obtiveram aprovação igual ou superior a 75% nas disciplinas do semestre anterior ou excederam o tempo de curso previsto conforme o cadastro.
Cronograma de renovações
As inscrições para o Programa UNIEDU terão datas oficiais divulgadas ainda em 2025, com previsão de abertura para Dezembro de 2026.
O estudante terá como material de apoio, o Guia de Renovações 2026/1 divulgado, assim que houver edital oficial divulgado pela Secretária da Educação.
Cronograma para Renovação UNIEDU 2026/1
- De 01/12 (segunda-feira) às 14h a 05/12 (sexta-feira) às 19h - 5 dias
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Resultado da renovação até o dia 08/01
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Último prazo para Renovação UNIEDU: de 16/12 (terça-feira) a 18/12 (quinta-feira) às 19h – 3 dias
Atenção: a renovação para 2026/1 para bolsistas UNIEDU ocorrerá em DEZEMBRO de 2025. Fique atento na página ao cronograma após a publicação do Edital de 2026 pela Secretaria da Educação.
Materiais de apoio
Materiais de apoio para renovação
- Passo a Passo Renovação UNIEDU 2026/1
- Guia Renovação UNIEDU 2026/1
- Modelo de Declaração de Bens
- Modelo de Declaração do Tipo de Renda
- Modelo de Declaração de Tipo de Moradia
Material acessível para estudante com deficiência visual
Dúvidas?
Havendo alguma dúvida, contate a Coordenadoria de Assuntos Estudantis através do e-mail cae@furb.br, pelo WhatsApp 47 3321-0307, ou compareça na Praça de Atendimento ao Estudante do câmpus 1, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h30.
Contato
CAE - Coordenadoria de Assuntos Estudantis
Coordenação: Lucymara Valentini Borges
Contato
Câmpus 1 - Sala A-101 - Mapa
47 3321-0307
cae@furb.br
ART. 170 - UNIVERSITÁRIO CIDADÃO
De acordo com a Lei Complementar 281/2005, estudantes beneficiados com bolsas de estudo do Art. 170 devem realizar contrapartida de 20 horas semestrais em atividades de extensão universitária para a manutenção da bolsa. Para realização desta contrapartida, aos beneficiários do Art.170 devem seguir o cronograma e orientações estabelecidas.
Cronograma
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Datas |
Descrição |
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02/03/2026 a 05/03/2026 |
Inscrições (passos 1 e 2) |
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09/03/2026 a 13/03/2026 |
Resposta de vagas dos coordenadores de projeto |
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16/03/2026 a 18/03/2026 |
Caso não tenha resposta dos coordenadores, entrar em contato com a DAEX |
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16/03/2026 a 29/05/2026 |
Execução das atividades (passo 3) |
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01/06/2026 a 08/06/2026 |
Entrega dos comprovantes de execução (passo 4) |
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15/06/2026 a 26/06/2026 |
Emissão de Declarações de execução (passo 5) |
Orientações
Passo 1 - Escolha do Projeto
- Conheça os projetos de extensão executados na FURB, acessando a lista de projetos.
- Para escolher um dos projetos, recomendamos observar na lista os seguintes itens: Regime de atividades (presencial/Remoto/Híbrido), os dias/horários e os cursos aceitos em cada projeto. Utilize a ferramenta localizar para encontrar informações chaves, como curso aceito.
- Será aceito apenas uma inscrição por participante
- Não há possibilidade de executar a contrapartida em projetos que não estão listados.
- Lista de Projetos
Passo 2 - Inscrições
- A partir da identificação do projeto de interesse, realizar a inscrição pelo formulário.
- Formulário de Inscrição
- As inscrições devem ser realizadas do dia 02/03/2026 a 05/03/2026.
- Após realização da inscrição aguardar contato do coordenador do projeto, para organização e realização das atividades.
- Fique atento ao seu e-mail institucional @furb.
- Uma vez feita a escolha de um projeto, não será permitido trocá-lo.
- Caso o projeto não esteja mais na lista do formulário significa que o projeto esgotou suas vagas.
Passo 3 – Execução das Atividades
- O coordenador do projeto entrará em contato para organizar a realização das atividades. O contato será feito através do e-mail institucional @furb. Em caso de não receber comunicação da coordenação do projeto até dia 13/03/2026, entrar em contato com a DAEX entre os dias 16 a 18/03/2026.
- Após a realização das atividades, solicite ao coordenador(a) do projeto o atestado de realização. Este atestado deverá ser utilizado na próxima etapa (entrega de comprovantes), como também pode ser utilizado como AACCs (para utilizar como AACCs procure o(a) coordenador(a) de seu curso).
- Os atestados do projeto e ou comprovantes de doação de sangue não devem ser utilizados diretamente no UNIEDU. O modelo a ser utilizado para renovação da bolsa será disponibilizado após passo 4.
Passo 4 - Entrega de Comprovantes de Execução
- O comprovante de execução deve ser entregue via formulário abaixo, até 08/06/2026.
- *Para bolsistas que fizeram o projeto Conexão Vital, deve ser entregue: As duas declarações de doação de sangue e o Certificado do AVA3, disponível no final da página da formação, após a realização de todas as atividades
- Para bolsistas que fizeram os demais projetos, deve ser entregue: o atestado emitido pelo coordenador do projeto
- Reforçamos que o uso de documentos adulterados (atestado, certificado ou declaração) constitui crime por fraude documental conforme Código Penal. Em caso de suspeita e confirmação de adulteração documental, o acadêmico será denunciado e responderá legalmente por seus atos.
- Formulário de Entrega de Atestado
Passo 5 - Declaração de Execução
- Após análise dos documentos entregues no passo 4, o(a) acadêmico(a) receberá em seu e-mail ou WhatsApp a declaração de execução da atividade (modelo UNIEDU).
- Esta declaração deverá ser assinada antes de ser utilizada no UNIEDU, para comprovação da Bolsa do edital de 2026/01.
- Para acadêmicos que irão se formar em 2025/1 ou não irão realizar renovação da bolsa, a declaração também deve ser encaminhada via portal UNIEDU.
- Para AACCs deve ser utilizado o Atestado emitido pelo coordenador do projeto.
Contato
DAEX - Divisão de Apoio à Extensão
Chefe: profa. Roberta Andressa Pereira
Câmpus 1 - Sala I-602 - Mapa
47 3321-0972
daex@furb.br