INTERCÂMBIO
Intercâmbio acadêmico
A FURB mantém diversos convênios com instituições de Ensino Superior na Europa, América, Ásia e África. Buscando promover a qualificação e atualização do conhecimento, a Universidade desenvolve trabalhos em cooperação com instituições estrangeiras por meio de programa de intercâmbio de alunos e professores das mais diversas áreas.
Acadêmicos, matriculados em curso de graduação da FURB, podem participar do Programa de Intercâmbio a partir da integralização de 25% dos créditos previstos na grade curricular de seus cursos. Podem-se cursar disciplinas em instituições estrangeiras de ensino superior pelo período de um ou dois semestres.
Os créditos cursados no exterior - com aproveitamento - serão convalidados na FURB, pelo colegiado de curso, mediante análise da documentação pertinente de acordo com a resolução interna específica. O Programa permite que o estudante curse as disciplinas sem pagar taxas de matrícula e mensalidades no exterior.
Quem pode participar
Para se candidatar ao Programa de Intercâmbio, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- estar regularmente matriculado em curso de graduação da FURB;
- ter 25% dos créditos acadêmicos do currículo pleno do respectivo curso completos no momento da inscrição;
- apresentar média geral final mínima de 7,5 (sete vírgula cinco) em seu histórico escolar universitário.
Inscrições
As inscrições nos Programas de Intercâmbio da FURB são realizadas por meio de Editais publicados no início de cada semestre letivo.
- De agosto a setembro - para as viagens a serem realizadas no primeiro semestre do ano.
- De fevereiro a março - para as viagens a serem realizadas no segundo semestre do ano.
Para se inscrever, o candidato deverá definir a Universidade conveniada que deseja frequentar e o período que o Intercâmbio será realizado - de um a dois semestres
Consultar editais
INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
ALEMANHA
- Alanus Hochschule für Kunst und Gesellschaft
- Berliner Hochschule für Technik
- Universität Greifswald
- Evangelische Hochschule Nürnberg – Lutheran University of Applied Sciences
- Bingen Technical University of Applied Sciences
- FH Aachen University of Applied Sciences
- Technische Hochschule Aschaffenburg - University of Applied Sciences
- Hochschule Kaiserslautern - University of Applied Sciences
- Hochschule Neubrandenburg - University of Applied Sciences
- Offenburg University of Applied Sciences
- Ravensburg-Weingarten University of Applied Sciences
- Hochschule Stralsund - University of Applied Sciences
- Hochschule Wismar - University of Applied Sciences, Technology, Business and Design
- Jade University of Applied Sciences
- Pädagogische Hochschule Weingarten - University of Education
- Hochschule Schmalkalden - University of Applied Sciences
- Technische Hochschule Ingolstadt
- Technische Universität Ilmenau
- University of Passau
AZERBAIJÃO
CHINA
COSTA RICA
DINAMARCA
INDONÉSIA
MOÇAMBIQUE
TURQUIA
URUGUAI
PERGUNTAS FREQUENTES
1. O que é intercâmbio acadêmico?
É um programa de intercâmbio de estudos voltado à formação acadêmica no exterior e caracterizado por um período de permanência de 6 meses a 1 ano.
O objetivo principal do intercâmbio acadêmico é proporcionar aos estudantes a oportunidade de uma vivência acadêmica em Instituições Estrangeiras conveniadas com a FURB, de forma a contribuir com a sua formação estudantil e com o seu crescimento pessoal e profissional, através de novas experiências, trocas de conhecimento e interação cultural.
2. Quem pode se candidatar ao Programa de Intercâmbio FURB (graduação)?
Para se candidatar ao Programa de Intercâmbio FURB, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- estar regularmente matriculado em curso de graduação da FURB;
- apresentar 25% das horas completas do currículo do curso no momento da inscrição;
- apresentar média final geral mínima de 7,5 (sete vírgula cinco) em seu histórico escolar universitário;
- possuir passaporte válido;
- possuir conhecimento intermediário do idioma do país para onde pretende fazer o intercâmbio.
3. Qual o período para inscrição no Programa de Intercâmbio FURB?
As inscrições no Programa de Intercâmbio FURB são realizadas por meio de Editais publicados no início de cada semestre letivo.
- Inscrições de agosto a setembro - para o intercâmbio a ser realizado no primeiro semestre do próximo ano.
- Inscrições de fevereiro a março - para o intercâmbio a ser realizado no segundo semestre do ano.
Para se inscrever, o candidato deverá definir a Instituição Estrangeira conveniada que deseja frequentar e o período que o intercâmbio será realizado - de um a dois semestres.
4. As disciplinas cursadas na Instituição Estrangeira conveniada têm equivalência na FURB?
Sim, algumas disciplinas têm equivalência na FURB. No entanto, é preciso entrar em contato com o seu Coordenador de Curso na FURB e verificar quais disciplinas cursadas no exterior poderão ter equivalência.
A possibilidade de conseguir equivalência dependerá do curso, carga horária, conteúdo das disciplinas e aprovação nas disciplinas da Instituição Estrangeira conveniada que o aluno pretende frequentar no seu intercâmbio acadêmico.
5. É possível cursar disciplinas que não têm equivalência na grade curricular obrigatória dos cursos de graduação da FURB?
Sim. A escolha das disciplinas é feita pelo aluno. Ele decide se pretende cursar disciplinas semelhantes para, posteriormente, solicitar a equivalência ou se pretende cursar disciplinas distintas, que não são ofertadas no seu curso na FURB, para ampliar o seu currículo pessoal e/ou profissional.
As disciplinas cursadas na Instituição Estrangeira conveniada também podem ter equivalência como Disciplina Optativa, Disciplina Flexibilizadora, Disciplina Eletiva ou como horas para AACCs.
6. Quando a Instituição Estrangeira conveniada não possui o curso que eu faço na FURB, posso me candidatar em outro curso que possua disciplinas afins?
Sim, se a Instituição Estrangeira conveniada não possuir exatamente o mesmo curso que a FURB, o aluno pode se inscrever para o curso que seja mais semelhante.
7. O que devo levar em consideração ao escolher as disciplinas?
Primeiramente é necessário acessar no website da Instituição Estrangeira conveniada a matriz curricular do curso pretendido para verificar a oferta de disciplinas, ou, no caso de Instituições que oferecem disciplinas no idioma Inglês, acessar a área destinada a Exchange Students.
Você pode escolher disciplinas de anos acadêmicos diferentes, porém, somente ao chegar à Instituição Estrangeira você saberá os horários de aula para realizar efetivamente a matrícula, podendo ocorrer de algumas disciplinas terem “coincidência de horário”, necessitando a substituição. Por precaução, recomenda-se ao aluno que escolha/analise algumas disciplinas ‘extras’.
8. Como se apresenta o ano letivo no exterior?
Por exemplo, na Europa, o ano letivo na maioria dos países inicia-se em Setembro. Portanto, o 1º semestre do ano letivo na Europa é o período de Setembro-Fevereiro e o 2º semestre, o período de Fevereiro-Julho.
Os países da América Latina seguem um calendário acadêmico muito similar ao da FURB.
9. Quais são os custos para a realização do intercâmbio acadêmico?
Os custos envolvidos na etapa de inscrição são:
- Taxa Passaporte.
- Taxa FURB, no valor de 5 créditos financeiros.
- Taxa Prova Proficiência, no valor de 3 créditos financeiros.
Quando o aluno FURB sair para o intercâmbio acadêmico, ele deve realizar o Trancamento de Matrícula na FURB e seu respectivo pagamento (de acordo com o valor de créditos financeiros indicados em Resolução própria) para manter seu vínculo com a Universidade de Origem (exigência do Ministério da Educação e dos Convênios Internacionais) e, ao seu retorno, ele realizará a Renovação de Matrícula online; dentro do prazo determinado pelo calendário acadêmico.
Os custos pré-viagem envolvem: Passagem Aérea (ida e volta), Visto de Estudante, Seguro Saúde Internacional, que variam de acordo com o destino.
O aluno é responsável financeiramente em assumir as despesas relativas à hospedagem, alimentação, transporte e demais gastos pessoais.
Em média, as despesas mensais na Europa são em torno de € 750 (euros), há países com custo de vida mais elevado (ex.: Suécia/Dinamarca) e países com custo de vida mais baixo (ex.: Portugal/Espanha).
10. Existe algum valor a ser pago para a Instituição Estrangeira conveniada durante o período de intercâmbio?
Na Instituição Estrangeira conveniada você não terá que pagar as mensalidades; todavia, algumas taxas administrativas podem ser solicitadas. Essas taxas são comuns a todos os alunos da instituição (intercambistas ou não). Esses valores podem variar de € 50 a € 100 (euros) no primeiro mês. Há também cursos específicos de curta duração que têm taxas pagas à parte, como por exemplo, os cursos de idiomas feitos nas escolas de idiomas da Instituição Estrangeira.
11. Como fica a questão de moradia/acomodação no país estrangeiro?
Cada Instituição Estrangeira tem uma forma distinta de lidar com a acomodação de alunos estrangeiros em intercâmbio. Essa política geralmente é informada no site da Instituição Estrangeira. Algumas Instituições realizam um processo de alocação dos alunos em acomodações estudantis ou privadas fora do campus; outras possuem alojamento universitário no campus; enquanto outras auxiliam na procura por um alojamento nas intermediações do campus. Para mais informações, favor pesquisar sobre formas de acomodação/alojamento no site da Instituição Estrangeira.
12. Eu posso estudar e trabalhar no exterior?
Não. O aluno que realiza o intercâmbio acadêmico solicitará o Visto de Estudante, e este tipo de visto impede qualquer atividade remunerada no exterior. Caso a pessoa infrinja esta regra, correrá o risco de ser deportada do país estrangeiro.
13. Há bolsas ou ajudas de custo para o intercâmbio acadêmico?
De acordo com os Convênios com as Instituições Estrangeiras conveniadas, o auxílio que a FURB proporciona ao aluno é a isenção do pagamento de mensalidades na FURB e na Instituição Estrangeira conveniada de Destino – desde que o aluno proceda com o Trancamento de Matrícula no semestre que irá realizar o intercâmbio.
Quando há a possibilidade de bolsas de ajuda de custo, a Coordenadoria de Relações Internacionais torna público aos alunos das áreas para onde essas bolsas são ofertadas. Vale lembrar que as bolsas de ajuda de custo são aquelas em que o aluno é beneficiado com um determinado valor, para auxiliar em suas despesas mensais. Como são fornecidas pelo governo do país estrangeiro, cabe a ele decidir se as disponibilizará em determinado semestre/ano ou não, portanto, são casos bem específicos e não existe a garantia que sejam disponibilizadas.
14. Quais Instituições Estrangeiras têm convênio com o meu curso de graduação?
Para saber quais são as Instituições Estrangeiras que possuem convênio com o seu curso de graduação, acesse: www.furb.br/cursos
- clique em “Graduação” no menu no canto direito da página
- escolha o seu curso de graduação
- clique em "Intercâmbio" no menu no canto direito da página
Ao clicar no nome da Instituição Estrangeira do seu interesse, você será direcionado para a página que contém mais informações sobre a mesma.
15. Eu tenho FIES, posso fazer o intercâmbio acadêmico?
Sim. O aluno matriculado na FURB e que possui FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), pode fazer o intercâmbio acadêmico pela FURB. Contudo, é preciso haver uma consulta à Divisão de Administração Financeira (DAF) da FURB para verificar os seguintes aspectos:
- Se o aluno já fez algum semestre de suspensão do FIES, visto que somente se pode fazer a suspensão por um ou dois semestres seguidos.
- O período de intercâmbio do aluno, já que o FIES só pode ser suspenso durante dois semestres. Existe uma salvaguarda autorizada pelo MEC. Neste caso, através de justificativa formalizada pelo estudante e passando pelo crivo da Divisão de Administração Financeira (DAF) da FURB, pode-se estender este prazo por mais um semestre.
- Quantos semestres o aluno ainda possui para usar o FIES quando retornar, pois a suspensão também incorre no prazo do financiamento.
- Se o aluno está no prazo de dilatação. A dilatação é por dois semestres e não haverá nova prorrogação de prazo.
- Quando o aluno suspende o FIES para fazer o intercâmbio, ele deve pagar o valor da matrícula integral para realizar o trancamento de matrícula.
16. Eu tenho Bolsa FUMDES, posso fazer o intercâmbio acadêmico?
Não. O programa de bolsas do FUMDES não permite a realização do intercâmbio acadêmico, pois os cursos são únicos (turmas fechadas) e o programa é regido por Edital próprio onde os bolsistas devem cumprir com vários compromissos para a manutenção da bolsa. Mais informações com a Coordenadoria de Assuntos Estudantis (CAE).
17. Eu tenho Bolsa Universidade Gratuita, posso fazer o intercâmbio acadêmico?
Não. Caso o estudante não possua matrícula ativa na FURB, ele perde automaticamente o direito de renovação da bolsa. Quando isso ocorre, os nomes dos estudantes que deixaram de renovar são encaminhados para uma Comissão de Fiscalização, composta por representantes da FURB e da Secretaria da Educação. Essa comissão entrará em contato com o estudante para solicitar uma justificativa formal. Caso a justificativa não seja deferida, o estudante que já teve a bolsa cancelada, poderá ter solicitado a devolução dos recursos recebidos até o momento.
Entretanto, o estudante tem o direito de apresentar comprovantes e justificativas para evitar a devolução dos valores. Caso o estudante deseje retornar à instituição no futuro, ele poderá concorrer novamente à bolsa, mesmo que sua justificativa tenha sido indeferida ou tenha sido cobrado dos recursos anteriormente recebidos. Tal situação não impede sua participação em novos processos de seleção da mesma bolsa.
CONTATO
CRI - Coordenadoria de Relações Internacionais
Coordenação: prof. Dr. Bruno Thiago Tomio
Câmpus 1 - Sala J-012 - Mapa
+55 47 3321-0214
cri@furb.br
Horário de atendimento
Segunda 10h15 às 12h – 13h às 20h45
Terça 13h às 17h – 18h às 21h
Quarta 13h às 17h – 18h às 21h
Quinta 13h às 17h – 18h às 21h
Sexta 10h15 às 12 – 13h às 20h45