Beneficiários da prefeitura e atletas terão bolsas na FURB
Por Central Multimídia de Conteúdo/Jornalismo [19/11/2019] [18 h11]
Beneficiários de programas sociais e atletas apoiados pela Prefeitura de Blumenau terão direito a bolsas de estudo em cursos de graduação ou pós-graduação na Universidade Regional de Blumenau (FURB), a partir de 2020, com descontos entre 50% a 90%. A garantia foi dada pela lei nº 8.793 publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira, 18 de novembro e já está em vigor para as matrículas abertas na Universidade.
A reitora Marcia Sardá Espindola enalteceu a parceria com a prefeitura de Blumenau na concessão das bolsas, possibilitando o acesso daqueles que sonham em estudar na FURB. A lei havia sido anunciada em solenidade na prefeitura de Blumenau, no dia 14 de novembro. Na ocasião, o prefeito Mário Hildebrandt afirmou que além das bolsas referentes a lei 8.793, servidores também poderiam ser contemplados. Membros da gestão superior da FURB terão reunião nesta quarta-feira, dia 20, para detalhar os encaminhamentos da decisão de acordo com as vagas existentes na instituição.
O bolsista terá oportunidade em vagas nos cursos de aperfeiçoamento, graduação ou pós-graduação lato sensu (especializações). Quem tiver bolsa do artigo 170, do Governo do Estado, pode participar, complementando o valor do benefício. Os interessados não podem ter renda superior a dois salários mínimos. Terão direito à bolsa:
- Estudantes, há no mínimo três anos, da Secretaria Municipal da Família Blumenauense – Fundação (PRÓ-FAMÍLIA), com bolsa no valor de 50%.
- Usuários, há no mínimo um ano, dos programas de acolhimento e abrigamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semudes) ou entidades conveniadas, com bolsa no valor de 50%;
– Beneficiários do bolsa-atleta, de que trata a Lei Complementar n. 1.101, de 31/03/2017, com bolsa de 50%;
– Usuários ou filhos de usuários dos programas sociais provenientes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, desde que participantes há, no mínimo, seis meses, com bolsa de 50%;
– Usuários dos programas de acolhimento e abrigamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou de entidades por ela conveniadas que não tenham sido adotados até a idade limite do programa, com bolsa de 90%.