Bolsas de 100% para o PROESDE em 2020
Por Assessoria de Imprensa do Governo do Estado de SC/CMC FURB [18/12/2019] [09 h31]
A partir de 2020, as bolsas de estudos concedidas pelo Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional (PROESDE), dentro do programa UNIEDU, do Governo do Estado de Santa Catarina, passarão a cobrir 100% das mensalidades dos alunos de graduação na modalidade Desenvolvimento Regional. Até 2019 o PROESDE cobria 70% do valor da mensalidade. Os interessados devem ficar atentos ao edital para se candidatar às vagas, que será divulgado pela FURB no final de janeiro.
Outro benefício anunciado pela Secretaria Estadual de Educação nesta quarta-feira, 18 de dezembro, que passa a valer a partir de 2020 é a permissão para que o bolsista em todas as modalidades do PROESDE participe de mais de uma edição do programa, ou seja, até o final de seu curso de graduação. As mudanças, anunciadas às universidades que aderem ao PROESDE, têm o objetivo de fortalecer a política catarinense de estímulo ao desenvolvimento das regiões a partir da educação. As três modalidades existentes no programa beneficiam a 2.229 estudantes.
“Essa movimentação, que favorece aos estudantes com maior cobertura em uma bolsa de estudos e dá oportunidade para que eles participem do programa em mais de uma edição, é algo feito à luz de toda a legislação vigente. Portanto, estamos produzindo inovações incrementais no PROESDE, por meio de uma gestão atenta e focada nas oportunidades para o estudante”, avalia o secretário de Estado da Educação, Natalino Uggioni.
Para o pró-reitor de Pesquisa e Extensão da FURB, Oklinger Mantovaneli, que também é pesquisador do Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento Regional da Universidade, a medida atende a uma reivindicação antiga das instituições de ensino superior ligadas ao sistema da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe). “Todo processo de formulação de política pública implica em longo e profícuo processo de construção de ideias e diálogos que vão levando progressivamente ao amadurecimento das políticas públicas; algumas às vezes deixam de existir. O PROESDE é uma política que se consagrou no estado de Santa Catarina, como experiência vitoriosa e diferenciada. Somo muitos gratos a SED, que nos ouviu. A FURB reiteradamente tem levado estas demandas, para demonstrar a importância e pertinência não só para nós mesmos mas para todo estado de Santa Catarina, onde várias IES são parceiras”, completou Ocklinger.
Investimento foi de R$ 28 milhões em 2019
O investimento do Governo do Estado em bolsas do PROESDE em 2019 é de R$ 28 milhões dos quais R$ 14 milhões são destinados a alunos de cursos de licenciatura, para fomentar a formação de novos professore. Outros R$ 7 milhões são destinados a estudantes oriundos dos 50 municípios do estado com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Os demais R$ 7 milhões são destinados a alunos de quaisquer cursos de graduação e municípios do Estado, a fim de fomentar o desenvolvimento regional. A partir de 2020, estas três modalidades contam com o custeio de 100% de mensalidades, com o teto limitado a dois salários mínimos.
As IES recebem recursos por cada aluno participante do PROESDE, destinados à manutenção do curso de extensão, despesas com materiais, viagens, palestrantes e professores que atendem as turmas aos sábados.
Conheça o mapa visual do Programa UNIEDU e as modalidades de bolsas para o Ensino Superior concedidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SED). Em 2019, foram investidos R$ 206 milhões no Uniedu.
O PROESDE
O Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional, PROESDE, tem como objetivo a concessão de bolsas de estudo para estudantes matriculados em Cursos de Graduação em áreas estratégicas e de Licenciatura, sob a coordenação da Diretoria de Políticas e Planejamento Educacional – DIPE, da Secretaria de Estado da Educação – SED.
O Programa abrange todas as regiões de Santa Catarina, beneficiando estudantes matriculados em cursos nas Instituições de Ensino Superior – IES mantidas por Fundações Educacionais de Ensino Superior, instituídas por Lei Municipal, considerando os recursos de até 20%, definidos no item “c” do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 281/2005.