Moradores de Blumenau podem contar com quatro tipos de bolsas de estudo municipais na FURB

Moradores de Blumenau podem contar com quatro tipos de bolsas de estudo municipais na FURB

Foto: Internet

Moradores de Blumenau que tenham passado pela Pró-Família, por serviços de acolhimento ou programas específicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semudes), integrado equipes esportivas em categorias beneficiadas pelo bolsa-atleta ou que se inscreveram para obter bolsas do Universidade Gratuita em cursos de baixa demanda e que não obtiveram a bolsa exclusivamente por insuficiência de recursos financeiros, têm direito a bolsas de estudo municipais. É o que diz a Lei Municipal nº 8.793/2019 e que vale somente aos estudantes dos cursos de graduação da FURB.

Diferente de outros programas de bolsa, é necessário que o estudante comprove endereço de residência no município de Blumenau durante todo o curso e que não tenha renda própria mensal individual superior a três salários-mínimos. Hoje, as únicas opções de bolsas de estudo municipais que custeiam 100% da graduação são voltadas a casos que envolvam usuários de programas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semudes) em termos específicos. Por exemplo, usuários de serviços de acolhimento institucional ou familiar desta secretaria que estejam em acompanhamento há no mínimo seis meses ou que tenham se desvinculado destes há no máximo três anos, em trabalhos executados pela secretaria diretamente ou através de organização pactuada para tal finalidade, bem como os adolescentes egressos que alcançaram a idade limite de tais serviços, sem prerrogativa de tempo limite, possuem este direito de bolsa integral. Também se incluem nesta regra os usuários ou filhos de usuários de serviços e programas provenientes da Semudes, desde que em acompanhamento há no mínimo seis meses consecutivos e que sigam neste acompanhamento durante seu período de graduação.

Para os casos de estudantes beneficiados pelo bolsa-atleta, egressos da Pró-Família, e não beneficiados pelo Universidade Gratuita por insuficiência de recursos, as bolsas são sempre de 60% do valor das mensalidades, também não abrangendo estudantes dos cursos de Medicina e Medicina Veterinária. As regras de precisar morar em Blumenau e não ter renda própria mensal individual acima de três salários-mínimos também valem.

Recentemente, foi votada na Câmara de Vereadores de Blumenau uma proposta de alteração nas regras para concessão de bolsas a egressos da Pró-Família. Contudo, segundo o regramento atualmente em vigor, estudantes e egressos de programas da Secretaria Municipal da Família (Pró-Família) que tenham participado por no mínimo dois anos dos programas ou projetos e se desvinculado deles há no máximo cinco anos possuem direito à bolsa de 60%.

No caso do bolsa-atleta, os critérios para obtenção da bolsa seguem os regramentos determinados pela Secretaria Municipal do Esporte e pela Secretaria Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e Paradesporto, com comissões, naturezas de concessão e tipos de demanda que não estão ao alcance da FURB. Para a requisição das bolsas municipais em todas as regras descritas acima, é preciso acessar o site “Carta de Serviços”, da Secretaria Municipal de Administração (Sedead), vinculada à Prefeitura de Blumenau. A cada novo semestre, é necessário repetir o processo para renovação da bolsa por um novo período

“Para esses estudantes que vão procurar a bolsa a partir da vinculação com as secretarias, Pró-Família, bolsa-atleta ou Semudes, esse requerimento pode ser feito a qualquer tempo e a bolsa sempre vai ser considerada a partir da data que o estudante protocolou seu pedido na Secretaria de Administração da Prefeitura. O estudante precisa ter alguns documentos em mãos, como documento de identidade, CPF, comprovante de residência atual, comprovante de remuneração do estudante e a declaração emitida pela devida secretaria, histórico escolar de disciplinas cursadas, caso o estudante seja veterano, e se não for veterano, o atestado de matrícula. Importante destacar que esse programa prevê somente estudantes residentes em Blumenau, porque é um recurso público municipal” explica a assistente social Lucymara Valentini Borges, responsável pela Coordenadoria de Assuntos Estudantis (CAE) da FURB.

Já o quarto e mais novo tipo de modalidade de bolsa de estudos municipal é a de estudantes não contemplados pelo programa Universidade Gratuita, do Governo de Santa Catarina, mas que cumpriram todos os requisitos necessários para obtenção da bolsa. Nestes casos, se o candidato for morador de Blumenau e tiver renda individual inferior a três salários-mínimos, poderá estar apto a receber a bolsa municipal de 60% da mensalidade, existindo, conforme a Lei, um limite de 250 bolsas concedidas ao total, seguindo a ordem de classificação do próprio Universidade Gratuita. Diferente dos outros casos anteriores, a inclusão destes estudantes no programa de bolsas municipais se dá por edital próprio realizado pela FURB, relacionado conforme a demanda de concessão das bolsas do Universidade Gratuita, não sendo possível fazer esta requisição junto à Secretaria Municipal de Administração de Blumenau.

Em caso de dúvidas sobre as bolsas municipais, basta entrar em contato com a Coordenadoria de Assuntos Estudantis (CAE) da FURB pelo e-mail cae@furb.br, pelo Fone/WhatsApp (47) 3321-0307. A coordenadoria fica localizada na Praça de Atendimento ao Estudante do bloco A do campus 1 da FURB, atendendo de segunda a sexta-feira das 08h30 às 20h.