INOVAÇÃO
Agência de Inovação Tecnológica
A Agência de Inovação Tecnológica da FURB - AGIT qualificada como Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT nos termos da legislação vigente, atua na promoção e gestão das atividades de inovação, proteção e difusão da cultura de propriedade intelectual e transferência de tecnologia.
O NIT foi instituído pela Política de Inovação da Universidade em 2012, atualizada pela Resolução nº 71/2018, que dispõe sobre as normas de proteção, gestão e transferência dos direitos sobre a criação intelectual de titularidade da Universidade, bem como diretrizes para projetos em cooperação, estrutura do NIT e trata de outros aspectos relacionados à promoção da inovação na FURB.
Vitrine tecnológica
Comunicação de invento
Feira de Inovação e Empreendedorismo de Blumenau
AGIT FURB
Missão - Fortalecer as ações de inovação tecnológica de modo a promover a Proteção do patrimônio intelectual da instituição, Disseminar a cultura de propriedade intelectual na Universidade e Incentivar parcerias com o setor produtivo.
Visão - Ser referência em inovação no Estado Santa Catarina.
ATUAÇÃO
- Atendimento e orientação da comunidade interna e externa sobre questões de Propriedade Intelectual e Inovação.
- Gestão da propriedade intelectual gerada no âmbito da FURB, por meio da solicitação de títulos junto ao INPI de modo constante e permanente.
- Realização de buscas de anterioridade em base de patentes.
- Auxílio aos pesquisadores na redação dos documentos de patentes.
- Elaboração e análise de contratos de transferência de tecnologia, licenciamento, convênios, termos de cooperação técnica, termos de confidencialidade, entre outros.
- Difusão da cultura de propriedade intelectual e inovação na FURB por meio de eventos e capacitações para pesquisadores, alunos e comunidade externa.
- Canal de interação da FURB com outras universidades e empresas.
MODALIDADES DE INTERAÇÃO
As parcerias estabelecidas entre a Universidade e empresa, devidamente formalizadas, se dão conforme as seguintes modalidades:
- Cooperação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - consiste na celebração acordo para o desenvolvimento de tecnologia, onde ambas as partes promoverão investimentos para realização de um objetivo comum e com resultados compartilhados.
- Licenciamento de tecnologia - neste caso, a Universidade transfere tecnologia da qual seja detentora (patentes, registro, know-how) à empresa, com ou sem exclusividade, permitindo seu uso, produção e/ou comercialização.
- Prestação de serviço - a Universidade presta serviços de base tecnológica que direta, ou indiretamente, podem agregar à empresa algum fator de inovação ao seu processo produtivo ou ao seu produto.
- Programa PIBITI/Empresas - visa aproximar o aluno de empresas vinculadas a sua área de formação, minimizando a distância entre a Universidade e o Setor Empresarial por meio de projetos de pesquisa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação financiado por Empresas.
EDITAIS DE INOVAÇÃO
LEGISLAÇÃO
- Resolução 71/2018 - Política de Inovação, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia da FURB
- Lei 10.973/04 - Lei de Inovação Federal
- Decreto 9.283/2018 - Regulamentação da Lei de Inovação Federal
- Lei 9.279/96 - Lei de Propriedade Industrial
- Lei 9.609/98 - Proteção de programa de computador
- Lei 9.610/98 - Direito Autoral
- Lei Complementar 1164/17 - Lei Municipal de Inovação
CONTATO
AGIT - Agência de Inovação Tecnológica
Coordenação: prof. Dr. Vinicyus Rodolfo Wiggers
Câmpus 2 - Sala Centro de Inovação Blumenau-102 - 1º andar
47 3321-0605
agit@furb.br
Equipe AGIT
Prof. Dr. Vinicyus Rodolfo Wiggers - Lattes
Coordenador da Agência
M. Sc. Ana Paula Colombo - Lattes
Coordenadora de Propriedade Intelectual
Prof. Dr. Alejandro Knaesel Arrabal - Lattes
Consultor Jurídico de Propriedade Intelectual
Prof. Dr. Rodrigo dos Santos Cardoso
Consultor de Transferência de Tecnologia