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GUIA ACADÊMICO

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AULAS

AULAS

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Horários de aula - codificação

Os horários de aulas dos cursos de graduação são codificados da seguinte forma:

Matutino

  • 01 - 07h30 às 08h20
  • 02 - 08h20 às 09h10
  • 03 - 09h30 às 10h20
  • 04 - 10h20 às 11h10
  • 05 - 11h10 às 12h

Vespertino

  • 07 - 13h30 às 14h20
  • 08 - 14h20 às 15h10
  • 09 - 15h30 às 16h20
  • 10 - 16h20 às 17h10
  • 11 - 17h10 às 18h

Noturno

  • 12 - 18h30 às 19h20
  • 13 - 19h20 às 20h10
  • 14 - 20h20 às 21h10
  • 15 - 21h10 às 22h
O horário 12/15 significa que as aulas, naquele dia, serão das 18h30 às 22h e haverá um intervalo de 10 minutos às 20h10.
 
Outras codificações
  • 1-A-103 - significa: câmpus 1, bloco A, sala 103
  • 2-A-103 - significa: câmpus 2, bloco A, sala 103
  • 3-A-103 - significa: câmpus 3, bloco A, sala 103
  • 12/15C - significa: aulas em Regime Concentrado, das 18h30 às 22h

 

Regime concentrado X parcelado

Regime Concentrado é a execução da disciplina em um curto espaço de tempo, normalmente em algumas semanas, com séries de 4 ou 5 aulas diárias. As aulas em Regime Concentrado acontecem anteriormente às do Regime Parcelado, conforme previsto no Calendário Acadêmico - veja em furb.br/calendario. As disciplinas ministradas em Regime Concentrado você encontra em furb.br/veteranos.

As aulas em Regime Parcelado, são as aulas regulares do semestre, que tem pelo menos cem dias letivos.

É possível, ainda, o Regime Semiconcentrado, com disciplinas ministradas parte em Regime Concentrado e parte em Regime Parcelado: para ter aprovação na disciplina, deve ser cursado os dois períodos de aulas. Somente alguns cursos têm aulas em Regime Concentrado e/ou Semiconcentrado e estas turmas podem ser identificadas por possuírem a letra "C" ao lado do horário. Por exemplo: 12/15C.

 

Prática desportiva

Na primeira e segunda fase do curso, o acadêmico é matriculado automaticamente na disciplina Prática Desportiva - Educação Física e deve comparecer - nas primeiras semanas de aula - na coordenação da Prática Desportiva - Ginásio-Escola do câmpus 1 da FURB - para escolher a modalidade de esporte a ser praticada. O acadêmico poderá usufruir de todo o Complexo Desportivo da FURB até o final do curso, dispensado do pagamento, obedecendo à regulamentação interna da PDE.

Para conhecer as modalidades e os horários oferecidos, bem como a Resolução que regulamenta a dispensa da Prática Desportiva e seu formulário de isenção, acesse furb.br/pde.

 

Intercâmbio de estudos

Acadêmicos, matriculados em curso de graduação da FURB, podem participar do Programa de Intercâmbio e cursar disciplinas em instituições estrangeiras de ensino superior pelo período máximo de dois semestres. Os créditos cursados no exterior, com aproveitamento, serão convalidados, na FURB, pelo colegiado de Curso, mediante análise da documentação pertinente de acordo com a resolução interna específica.  

AVALIAÇÃO

AVALIAÇÃO

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Sistema de avaliação

Para aprovação o acadêmico precisa de, no mínimo, 75% de frequência e média final igual ou superior a seis. A avaliação do desempenho acadêmico envolve tanto a frequência como o aproveitamento nos estudos, expressos em notas de 0 a 10. Se o acadêmico não se enquadrar nesses critérios de avaliação, estará reprovado na disciplina em questão.

 

Prova de suficiência

A prova de suficiência existe para situações em que o acadêmico apresenta o domínio ou o excelente aproveitamento no conteúdo de certa disciplina.

Para submeter-se à prova de suficiência, o requerente deverá matricular-se na disciplina que pretende eliminar ao se valer deste recurso. Desta forma, o acadêmico estará inscrito na prova de suficiência, devendo apresentar-se para a realização da mesma em data e local previamente publicados. As provas costumam acontecer na 1ª semana do regime parcelado do semestre.

O aluno que conseguir aprovação, obtendo a nota mínima de seis (6,0), estará dispensado da frequência na respectiva disciplina. No entanto, continuará pagando os respectivos créditos financeiros, permanecendo com a disciplina em sua matrícula até o final do semestre.

Verifique junto ao seu Centro de Curso a existência de provas de suficiência no seu currículo. Durante as matrículas, a lista de prova de suficiência é publicada em furb.br/veteranos.

 

Nova oportunidade de avaliação

O acadêmico que faltar a qualquer atividade poderá requerer nova oportunidade, em primeira instância, ao professor da disciplina, no prazo de cinco dias e, em segunda instância, ao Colegiado de Curso, mediante justificativa fundamentada por escrito - conforme Regimento Geral da FURB, Art. 66.

 

Sinaes e Enade

Sinaes - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior é um instrumento de avaliação superior do Ministério da Educação. É formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes.

O Sinaes avalia todos os aspectos que giram em torno do ensino, da pesquisa, da extensão, da responsabilidade social, do desempenho dos alunos, da gestão da instituição, do corpo docente, das instalações e vários outros aspectos.

A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação é realizada mediante aplicação do Enade - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. Saiba mais acessando o website do INEP.

 

Abono de faltas

O Regimento Geral da FURB estabelece, no seu Art. 62, que a frequência mínima exigida, para fins de aprovação, é de 75% da carga horária total da disciplina. O abono de faltas, de fato, inexiste, na medida em que o Regimento o veda, ressalvadas as determinações legais, que são as seguintes:

  • Alunos reservistas - o Decreto-Lei 715, de 30/07/1969, do Serviço Militar, dispõe que todo convocado matriculado em Órgão de Formação da Reserva, que esteja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobra, tem suas faltas abonadas para todos os efeitos. Este dispositivo não se aplica aos militares de carreira.
  • Estudante membro da CONAES - a Lei 10.861, de 14/04/2004, determina que as instituições de Educação Superior deverão abonar as faltas do estudante designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas. Em contrapartida, ressalta-se que em determinadas situações a legislação pode prever um tratamento especial a determinado grupo de alunos que se encontrem em situações peculiares.

Não se tratam de abono de faltas, mas sim de inclusão de atividades compensatórias, inclusive domiciliares:

  • Maternidade - a Lei 6.202/75 atribui à estudante em estado de gestação o direito a 90 dias de licença maternidade e a assistência do regime de exercícios domiciliares. A licença poderá ser requerida a partir o oitavo mês de gestação ou da data de nascimento. Ambos os casos deverão ser comprovados por atestado médico ou certidão de nascimento apresentado à Universidade. Baixe o arquivo: Afastamento de aluna gestante
  • Tratamento de saúde - o Decreto-lei 1.044/69 dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica e determina que se deva atribuir-lhes, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da Universidade, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. Nestes casos, o atestado médico apresentado pelo aluno deverá conter o tempo necessário para o afastamento. Baixe o arquivo: Licença-saúde
  • Motivos ou convicções religiosas - a Lei estadual 11.225, de 20/11/1999, estabelece que os estabelecimentos de ensino ficam obrigados a abonar as faltas dos alunos que, por crença religiosa, estejam impedidos de frequentar as aulas ministradas às sextas-feiras, após as 18 horas e aos sábados até as 18 horas. Para beneficiar-se do disposto da lei, o aluno deve apresentar uma declaração da congregação religiosa a que pertence, com firma reconhecida, atestando a sua condição de membro da igreja. O professor da disciplina afetada exigirá do aluno a realização de tarefas alternativas que supram as faltas, nos termos da lei. Baixe o arquivo: Motivos ou convicções religiosas​​​​
  • Casos não contemplados - os seguintes casos não são amparados pela legislação e, portanto, devem ter suas faltas registradas e computadas: a) militar profissional de carreira, a serviço da corporação; b) serviço de júri; c) testemunha convocada para depor em processo judicial; d) todo e qualquer evento pessoal: gala, casamento, luto, paternidade, alistamento eleitoral, doação voluntária de sangue, entre outros.
CANCELAMENTOS E TRANCAMENTOS

CANCELAMENTOS E TRANCAMENTOS

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Cancelamento de disciplina

É possível realizar o cancelamento de uma ou mais disciplinas do semestre corrente. O cancelamento de disciplinas é irreversível. Certifique-se dos prazos para cancelamento de disciplinas consultando o Calendário Acadêmico, furb.br/calendario.

  • acessar o sistema de matrícula;
  • clicar na opção "Cancelamento de Disciplina";
  • selecionar a(s) disciplina(s) desejadas clicando em "Cancelar";
  • clicar em “próximo” até gerar o Resumo de Matrícula para conferência.

Após o cancelamento, o valor da semestralidade (custo do semestre) é automaticamente recalculado e os valores pagos, até então, restituídos nas mensalidades vindouras. Caso o número de créditos acadêmicos, após o cancelamento, seja menor que o mínimo semestral estabelecido para o curso, será cobrado esse mínimo.

 

Cancelamento de matrícula

Consiste no cancelamento da matrícula no semestre letivo, sendo vedado aos calouros, conforme regulamentado pelo Art. 58 do Regimento Geral da FURB.

 

Cancelamento de vaga

Consiste no cancelamento definitivo da vaga no curso. Nesta situação, o aluno somente poderá retornar através de novo processo seletivo. O cancelamento de vaga pode ser efetuado em qualquer período.

 

Trancamento de matrícula

Consiste na suspensão temporária do curso por um período total de 4 semestres (consecutivos ou não), durante o qual a vaga e o retorno do aluno à Universidade estão garantidos. O aluno deverá estar matriculado no semestre corrente e efetuar o pagamento da primeira parcela financeira (matrícula). É vedado o trancamento de matrícula ao aluno calouro, conforme Art. 56 §6 do Regimento Geral da FURB.

  • Envie um e-mail com a solicitação para para permanencia@furb.br ou entre em contato pelo whatsapp 47 3321-0189
  • Importante: em ambos os casos, a matrícula do semestre no qual o aluno solicita trancamento deve ser quitada.

 

Abandono

Esta situação é aplicada pela FURB para as seguintes situações:

  • o aluno não efetua matrícula para o semestre seguinte;
  • o aluno não efetua o pagamento da primeira parcela da semestralidade (matrícula);
  • expira o prazo de trancamento de matrícula (máximo de 4 semestres).

O aluno, em situação de abandono, pode retornar ao curso através de Reingresso, furb.br/comoingressar.

 

Retorno do trancamento

O aluno com matrícula trancada (dentro do período de validade) que desejar retornar ao curso, deverá efetuar a matrícula de veteranos normalmente dentro dos prazos definidos pelo Calendário Acadêmico, acessando sistema de matrícula, utilizando seu nome de usuário e senha.

COMPONENTES CURRICULARES

COMPONENTES CURRICULARES

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Matéria X disciplina

Matéria é o conjunto harmônico de conhecimentos e pode ser desdobrado em disciplinas. 

Disciplina é o conjunto de estudos e atividades correspondentes ao desdobramento de uma Matéria sob a forma de programa a ser desenvolvido num período letivo.

As Disciplinas Obrigatórias compreendem o conjunto de disciplinas de Formação Geral e visa a oferecer aos acadêmicos os conhecimentos essenciais na área de concentração do curso. As Disciplinas Optativas complementam a formação numa determinada área ou subárea de conhecimento. O acadêmico deve cursar a carga-horária proposta pelo Colegiado do curso - quando houver disciplinas optativas.

 

Equivalência de disciplinas

O aproveitamento de estudos realizados pelo aluno - equivalência de disciplinas - é regulamentado pelo Art. 3º da Resolução 61/2006, estabelecendo que a equivalência de estudos será concedida, imediata e integralmente, quando o programa do componente curricular cumprido pelo aluno for idêntico a, no mínimo, 75% da carga horária e conteúdo.

Como proceder:

  • Preencher requerimento corretamente;
  • anexar ao requerimento o histórico escolar e os planos de ensino (conteúdo programático) das disciplinas que está solicitando;
  • encaminhar o requerimento e seus anexos ao Centro do seu Curso.

O pedido será analisado pela coordenação do Colegiado de Curso, que encaminhará seu parecer à Divisão de Registros Acadêmicos para o registro dos créditos concedidos, quando houver. Os planos de ensino anexos ao requerimento de equivalência serão eliminados posteriormente.

Devolução dos documentos originais: documentos originais anexados ao requerimento serão arquivados e devem ser retirados na Divisão de Registros Acadêmicos, Sala A-103 do câmpus 1.

Não há cobrança de taxa para equivalência de disciplinas.

 

Convalidação de disciplinas

O aluno que venha a frequentar disciplina em outra IES, para ajuste do seu fluxo curricular, deve estar matriculado na referida disciplina para obter a convalidação acadêmica. É concedido um desconto de 50% no valor integral da disciplina, respeitando valor mínimo da semestralidade para situações especiais, conforme Resolução 62/2018. A análise da convalidação de disciplinas segue as mesmas normas estabelecidas para a equivalência de disciplinas, conforme determina a Resolução 61/2006.

Como proceder:

  • Preencher o requerimento corretamente;
  • anexar ao requerimento o histórico escolar e os planos de ensino (conteúdo programático) das disciplinas que está solicitando;
  • encaminhar o requerimento e seus anexos ao Centro do seu Curso.

O pedido será analisado pela coordenação do Colegiado de Curso, após o parecer da coordenação, a secretária de Centro entrará em contato com o acadêmico para que o mesmo possa efetuar o pagamento de 50% da disciplina na Divisão de Administração Financeira. Após o pagamento será realizado o registro da disciplina concedida. 

 

Convalidação de estágio - licenciaturas

O estagiário que comprovar exercício de atividade docente regular em sua área de formação, dentro dos 10 últimos anos até o semestre de início do estágio, pode requerer a redução da carga horária a ser cumprida no Estágio Curricular Obrigatório.

Como proceder:

  • Preencher o requerimento corretamente;
  • anexar ao requerimento o(s) comprovante(s) das horas-atividade docente;
  • encaminhar o requerimento e seus anexos ao Centro do seu Curso.

Cabe ao Colegiado de cada curso homologar as atividades do Estágio Curricular Obrigatório, das quais o estagiário é dispensado, a partir do parecer do(s) professor(es) de estágio. Posteriormente o requerimento será encaminhado à Divisão de Registros Acadêmicos para o registro dos créditos concedidos.

O aluno está dispensado do pagamento do equivalente em créditos financeiros aos créditos acadêmicos concedidos.

 

Pré-requisitos

Disciplinas pré-requisitos são aquelas cujo estudo, com o devido aproveitamento, é exigido para a matrícula em nova disciplina. As disciplinas que possuem pré-requisitos somente poderão ser cursadas por acadêmicos que tenham concluído, com aprovação, as disciplinas indicadas como pré-requisitos para aquelas que estiver pleiteando. É importante sempre verificar os pré-requisitos do seu curso e solucionar eventuais dúvidas com a Coordenação do Curso. 

 

TCC X Estágio supervisionado

O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é um componente curricular desenvolvido nas modalidades de monografia, projeto de iniciação científica ou projetos de atividades centrados em áreas teórico-práticas e de formação profissional relacionadas com o curso.

O Estágio Curricular Supervisionado é componente curricular que visa à aplicação dos princípios e conceitos da aprendizagem acadêmica e a consolidação da relação teoria-prática como forma de assegurar ao formando uma prévia dos desempenhos profissionais desejados, segundo as peculiaridades de cada curso.

Ambos são coordenados por um professor-orientador e têm duração e a carga horária específicas para cada curso. Consulte mais informações nos Centros de Curso.

 

AACCs - Atividades Complementares

As Atividades Complementares dos cursos de graduação são práticas curriculares que envolvem ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas pelo acadêmico durante o processo de construção de sua formação.

O objetivo é ampliar o universo cultural e social do estudante, incentivar a autonomia e a independência do educando no seu processo de evolução e desenvolvimento profissional, contemplando uma pluralidade de espaços de formação educacional.

O acadêmico pode optar por realizar as atividades em áreas específicas ou afins ao curso, podendo desenvolvê-las na própria FURB ou fora dela, devendo cumpri-las durante o período de realização da graduação, em atenção aos critérios estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

Para a validação de horas em Atividades Complementares, o acadêmico deverá cadastrá-las nos Serviços do Portal Acadêmico, a qualquer tempo, respeitando o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos que antecedem o último dia letivo da fase de conclusão do curso.

Após cadastro das atividades no sistema, cabe ao coordenador do curso, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a análise da documentação e o registro ou não das horas no histórico escolar do estudante.

FORMATURA E DIPLOMA

FORMATURA E DIPLOMA

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Comissão de formatura

Para organizar uma formatura, a turma de formandos deverá eleger uma Comissão de Formatura - que tem como objetivo promover a prévia organização dos eventos relacionados à formatura.

A Comissão de Formatura é constituída por acadêmicos eleitos em assembleia da referida turma, possui caráter autônomo, não lucrativo e não está subordinada a nenhum setor da Universidade. 

  • Para conhecer todo o processo de formatura, leia o Manual do Formando em furb.br/formaturas.

 

Diploma

Diploma é o documento legal que confere um grau acadêmico ao aluno que completou, com sucesso, um determinado programa de estudos: curso de graduação, superior de formação específica ou programa de pós-graduação (mestrado ou doutorado).

O diploma de graduação estará à disposição, na Divisão de Registros Acadêmicos, 15 dias após a data da colação da turma - uma vez que todos os documentos estejam regulares e o aluno tenha colado grau. Junto ao Diploma, acompanha uma via do histórico escolar de graduação.

 

Revalidação de diploma

Para a revalidação de estudos feitos no exterior, o curso de graduação deverá ser igual ou similar ao ofertado pela FURB.  A Revalidação de Diploma de Graduação na FURB está regulamentada pela Resolução 13/2016

IDENTIFICAÇÃO E TRANSPORTE

IDENTIFICAÇÃO E TRANSPORTE

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Nome de usuário FURB

No momento da matrícula, o acadêmico ingressante recebe o Nome de usuário FURB e com ele terá acesso aos serviços de: consulta de notas, empréstimo de material bibliográfico, impressões, laboratórios e eventos em geral. 

  • Para cadastrar a primeira senha, o acadêmico deve acessar furb.br/senha.

 

Código pessoa X vínculo

Código Pessoa é o número de registro que qualquer pessoa vinculada à FURB possui e equivale a sua identidade junto à Instituição. Esse número será sempre o mesmo, independentemente da atividade que determina seu vínculo com a Universidade. É o número que consta do verso do Cartão de Identificação Pessoal.

Vínculo é o número de matrícula do aluno em cada curso ou atividade que venha a desenvolver na FURB. Para cada Código Pessoa poderão existir vários Vínculos.

 

Transporte 

Para utilizar o transporte coletivo municipal de Blumenau até a FURB pagando meia-passagem o estudante deve residir a mais de um quilômetro de distância da instituição de ensino para ter direito ao benefício. 

MATRÍCULAS E MENSALIDADES

MATRÍCULAS E MENSALIDADES

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Matrículas de veteranos

As matrículas dos veteranos, incluindo as alterações em turmas, acontecem totalmente via internet, furb.br/veterano, e é regulamentado por Edital específico que trata das datas e procedimentos normativos. As matrículas acontecem nas datas previstas no Calendário Acadêmico, furb.br/calendario.

 

Matrículas de calouros

A matrícula de calouros é realizada de forma presencial na Praça de Atendimento ao Estudante do câmpus 1 da FURB em data e horário determinados em Edital específico.

 

Mensalidades

A semestralidade dos cursos de graduação da FURB é composta por 6 parcelas ou mensalidades. O acadêmico pode escolher uma das datas de vencimento no momento da primeira matrícula ou na rematrícula. O vencimento das parcelas equivalentes a janeiro e julho é fixado pela FURB. O boleto das mensalidades é digital e enviado para o e-mail informado pelo acadêmico.

 

Boleto digital 

Boleto Digital é enviado para o e-mail do acadêmico para pagamento de suas mensalidades. 

  • Para consultar a situação financeira ou emitir o boleto, acesse furb.br/boleto.
  • Mantenha seu e-mail sempre atualizado.

 

Crédito financeiro 

Crédito Financeiro - CF  é a unidade de medida financeira das atividades da FURB. O custo de cada curso de graduação é composto pelo total dos créditos financeiros equivalentes aos créditos acadêmicos de sua grade curricular, acrescido dos créditos financeiros necessários à cobertura dos seus custos específicos. 

A atualização do valor do crédito financeiro obedecerá às planilhas de custos da Instituição e se dará no mês de dezembro de cada ano, com vigência a partir de janeiro do ano seguinte. 

 

Crédito acadêmico

Crédito Acadêmico - CA é a unidade de medida das atividades de ensino da FURB e equivale a 18 horas-aula. Cada CA apresenta um custo básico de um crédito financeiro por mês, durante um semestre.

 

Redução de créditos financeiros

O valor mínimo da semestralidade dos cursos de graduação da FURB pode ser flexibilizado. É permitido ao aluno optar pelo número de créditos financeiros que deseja, respeitando o valor mínimo definido pela Resolução 62/2018.

REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL

REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL

 

Diretório Central dos Estudantes

O Diretório Central dos Estudantes (DCE) é a entidade máxima de representação estudantil dentro da universidade. Sua função é contribuir para o aperfeiçoamento do ensino, apresentando sugestões que promovam o melhor aproveitamento acadêmico; garantir aos estudantes meios para a realização de atividades culturais, artísticas, cívicas e esportivas; e representar os interesses dos alunos nos órgãos colegiados da FURB, como o CEPE e o CONSUNI.

Todos os anos são realizadas eleições diretas, com a participação de todos os acadêmicos da Universidade, para a escolha dos dirigentes da entidade. Em integração com os Centros Acadêmicos, o DCE mantém o diálogo constante e estimula as iniciativas dos estudantes de todos os cursos. Para saber mais, acesse furb.br/dce.

 

Centro Acadêmico 

O Centro Acadêmico - CA, também chamado de Diretório Acadêmico, é a entidade que representa os estudantes de cada curso da FURB. Seu papel é encaminhar demandas, buscar soluções para questões acadêmicas e defender os direitos dos alunos. Além disso, promove palestras, semanas acadêmicas, encontros estudantis e mantém diálogo constante com o DCE.

Todos os acadêmicos do curso podem participar do CA e contribuir com melhorias para o curso e para a Universidade. Para integrar a gestão, é necessário inscrever-se em uma chapa, formada por um número mínimo de estudantes, que apresentarão suas propostas para um mandato de um ano.

A organização e divisão das atividades variam conforme os objetivos de cada gestão. A participação no CA é voluntária e baseada no compromisso com a representatividade estudantil.

Um Centro Acadêmico ativo, crítico e participativo contribui diretamente para a qualidade do curso e para o fortalecimento da comunidade universitária.

PROIBIÇÃO DO TROTE

PROIBIÇÃO DO TROTE

 

Trote contra calouros

Fique atento: a Resolução 04/2014 proíbe a prática de trote entre estudantes da FURB quando envolver constrangimento, humilhação, zombaria, violência ou qualquer tipo de agressão física, moral ou psicológica, dentro ou fora dos câmpus da Universidade.

Qualquer pessoa pode denunciar práticas contrárias a essa resolução, desde que apresente elementos comprobatórios. As denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da FURB, que tomará as providências necessárias junto aos órgãos competentes.

ATENDIMENTO AO ESTUDANTE

ATENDIMENTO AO ESTUDANTE

 

Praça de Atendimento

A Praça de Atendimento ao Estudante é o principal ponto de apoio ao estudante, reunindo em um só local os atendimentos acadêmicos, financeiros e de apoio estudantil. Nesse espaço, a comunidade acadêmica pode esclarecer dúvidas, solicitar documentos, obter informações sobre matrículas, situação financeira, programas de apoio e serviços voltados também a ex-alunos.

Por meio de uma equipe preparada, a Praça de Atendimento oferece orientação e encaminhamento para os diversos setores da universidade, garantindo praticidade, agilidade e suporte completo durante toda a vida acadêmica.