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PERGUNTAS FREQUENTES

Intercâmbio acadêmico 

 

1. O que é intercâmbio acadêmico?

2. Quem pode se candidatar ao Programa de Intercâmbio FURB (graduação)?

3. Qual o período para inscrição no Programa de Intercâmbio FURB?

4. As disciplinas cursadas na Instituição Estrangeira conveniada têm equivalência na FURB?

5. É possível cursar disciplinas que não têm equivalência na grade curricular obrigatória dos cursos de graduação da FURB?

6. Quando a Instituição Estrangeira conveniada não possui o curso que eu faço na FURB, posso me candidatar em outro curso que possua disciplinas afins?

7. O que devo levar em consideração ao escolher as disciplinas?

8. Como se apresenta o ano letivo no exterior?

9. Quais são os custos para a realização do intercâmbio acadêmico?

10. Existe algum valor a ser pago para a Instituição Estrangeira conveniada durante o período de intercâmbio?

11. Como fica a questão de moradia/acomodação no país estrangeiro?

12. Eu posso estudar e trabalhar no exterior?

13. Há bolsas ou ajudas de custo para o intercâmbio acadêmico?

14. Quais Instituições Estrangeiras têm convênio com o meu curso de graduação?

15. Eu tenho FIES, posso fazer o intercâmbio acadêmico?

 

 

 

1. O que é intercâmbio acadêmico?

É um programa de intercâmbio de estudos voltado à formação acadêmica no exterior e caracterizado por um período de permanência de 6 meses a 1 ano.
O objetivo principal do intercâmbio acadêmico é proporcionar aos estudantes a oportunidade de uma vivência acadêmica em Instituições Estrangeiras conveniadas com a FURB, de forma a contribuir com a sua formação estudantil e com o seu crescimento pessoal e profissional, através de novas experiências, trocas de conhecimento e interação cultural.
 
2. Quem pode se candidatar ao Programa de Intercâmbio FURB (graduação)?
Para se candidatar ao Programa de Intercâmbio FURB, é necessário preencher os seguintes requisitos:
  • estar regularmente matriculado em curso de graduação da FURB;
  • apresentar 25% das horas completas do currículo do curso no momento da inscrição;
  • apresentar média final geral mínima de 7,5 (sete vírgula cinco) em seu histórico escolar universitário;
  • possuir passaporte válido;
  • possuir conhecimento intermediário do idioma do país para onde pretende fazer o intercâmbio.
 
3. Qual o período para inscrição no Programa de Intercâmbio FURB?
As inscrições no Programa de Intercâmbio FURB são realizadas por meio de Editais publicados no início de cada semestre letivo.
  • Inscrições de agosto a setembro - para o intercâmbio a ser realizado no primeiro semestre do próximo ano.
  • Inscrições de fevereiro a março - para o intercâmbio a ser realizado no segundo semestre do ano.
Para se inscrever, o candidato deverá definir a Instituição Estrangeira conveniada que deseja frequentar e o período que o intercâmbio será realizado - de um a dois semestres.
 

4. As disciplinas cursadas na Instituição Estrangeira conveniada têm equivalência na FURB?

Sim, algumas disciplinas têm equivalência na FURB. No entanto, é preciso entrar em contato com o seu Coordenador de Curso na FURB e verificar quais disciplinas cursadas no exterior poderão ter equivalência.

A possibilidade de conseguir equivalência dependerá do curso, carga horária, conteúdo das disciplinas e aprovação nas disciplinas da Instituição Estrangeira conveniada que o aluno pretende frequentar no seu intercâmbio acadêmico.
 

5. É possível cursar disciplinas que não têm equivalência na grade curricular obrigatória dos cursos de graduação da FURB?

Sim. A escolha das disciplinas é feita pelo aluno. Ele decide se pretende cursar disciplinas semelhantes para, posteriormente, solicitar a equivalência ou se pretende cursar disciplinas distintas, que não são ofertadas no seu curso na FURB, para ampliar o seu currículo pessoal e/ou profissional.
As disciplinas cursadas na Instituição Estrangeira conveniada também podem ter equivalência como Disciplina Optativa, Disciplina Flexibilizadora, Disciplina Eletiva ou como horas para AACCs.
 

6. Quando a Instituição Estrangeira conveniada não possui o curso que eu faço na FURB, posso me candidatar em outro curso que possua disciplinas afins?

Sim, se a Instituição Estrangeira conveniada não possuir exatamente o mesmo curso que a FURB, o aluno pode se inscrever para o curso que seja mais semelhante.

 

7. O que devo levar em consideração ao escolher as disciplinas?

Primeiramente é necessário acessar no website da Instituição Estrangeira conveniada a matriz curricular do curso pretendido para verificar a oferta de disciplinas, ou, no caso de Instituições que oferecem disciplinas no idioma Inglês, acessar a área destinada a Exchange Students.

Você pode escolher disciplinas de anos acadêmicos diferentes, porém, somente ao chegar à Instituição Estrangeira você saberá os horários de aula para realizar efetivamente a matrícula, podendo ocorrer de algumas disciplinas terem “coincidência de horário”, necessitando a substituição. Por precaução, recomenda-se ao aluno que escolha/analise algumas disciplinas ‘extras’.
 

8. Como se apresenta o ano letivo no exterior?

Por exemplo, na Europa, o ano letivo na maioria dos países inicia-se em Setembro. Portanto, o 1º semestre do ano letivo na Europa é o período de Setembro-Fevereiro e o 2º semestre, o período de Fevereiro-Julho.

Os países da América Latina seguem um calendário acadêmico muito similar ao da FURB.
 

9. Quais são os custos para a realização do intercâmbio acadêmico?

Os custos envolvidos na etapa de inscrição são:

  • Taxa Passaporte.
  • Taxa FURB, no valor de 5 créditos financeiros. 
  • Taxa Prova Proficiência, no valor de 3 créditos financeiros. 
Quando o aluno FURB sair para o intercâmbio acadêmico, ele deve realizar o Trancamento de Matrícula na FURB e seu respectivo pagamento (de acordo com o valor de créditos financeiros indicados em Resolução própria) para manter seu vínculo com a Universidade de Origem (exigência do Ministério da Educação e dos Convênios Internacionais) e, ao seu retorno, ele realizará a Renovação de Matrícula online; dentro do prazo determinado pelo calendário acadêmico. 
Os custos pré-viagem envolvem: Passagem Aérea (ida e volta), Visto de Estudante, Seguro Saúde Internacional, que variam de acordo com o destino.
O aluno é responsável financeiramente em assumir as despesas relativas à hospedagem, alimentação, transporte e demais gastos pessoais.
Em média, as despesas mensais na Europa são em torno de € 750 (euros), há países com custo de vida mais elevado (ex.: Suécia/Dinamarca) e países com custo de vida mais baixo (ex.: Portugal/Espanha).
 

10. Existe algum valor a ser pago para a Instituição Estrangeira conveniada durante o período de intercâmbio?

Na Instituição Estrangeira conveniada você não terá que pagar as mensalidades; todavia, algumas taxas administrativas podem ser solicitadas. Essas taxas são comuns a todos os alunos da instituição (intercambistas ou não). Esses valores podem variar de € 50 a € 100 (euros) no primeiro mês. Há também cursos específicos de curta duração que têm taxas pagas à parte, como por exemplo, os cursos de idiomas feitos nas escolas de idiomas da Instituição Estrangeira.

 

11. Como fica a questão de moradia/acomodação no país estrangeiro?

Cada Instituição Estrangeira tem uma forma distinta de lidar com a acomodação de alunos estrangeiros em intercâmbio. Essa política geralmente é informada no site da Instituição Estrangeira. Algumas Instituições realizam um processo de alocação dos alunos em acomodações estudantis ou privadas fora do campus; outras possuem alojamento universitário no campus; enquanto outras auxiliam na procura por um alojamento nas intermediações do campus. Para mais informações, favor pesquisar sobre formas de acomodação/alojamento no site da Instituição Estrangeira.

 

12. Eu posso estudar e trabalhar no exterior?

Não. O aluno que realiza o intercâmbio acadêmico solicitará o Visto de Estudante, e este tipo de visto impede qualquer atividade remunerada no exterior. Caso a pessoa infrinja esta regra, correrá o risco de ser deportada do país estrangeiro.
 

13. Há bolsas ou ajudas de custo para o intercâmbio acadêmico?

De acordo com os Convênios com as Instituições Estrangeiras conveniadas, o auxílio que a FURB proporciona ao aluno é a isenção do pagamento de mensalidades na FURB e na Instituição Estrangeira conveniada de Destino – desde que o aluno proceda com o Trancamento de Matrícula no semestre que irá realizar o intercâmbio.

Quando há a possibilidade de bolsas de ajuda de custo, a Coordenadoria de Relações Internacionais torna público aos alunos das áreas para onde essas bolsas são ofertadas. Vale lembrar que as bolsas de ajuda de custo são aquelas em que o aluno é beneficiado com um determinado valor, para auxiliar em suas despesas mensais. Como são fornecidas pelo governo do país estrangeiro, cabe a ele decidir se as disponibilizará em determinado semestre/ano ou não, portanto, são casos bem específicos e não existe a garantia que sejam disponibilizadas.
 

14. Quais Instituições Estrangeiras têm convênio com o meu curso de graduação?

Para saber quais são as Instituições Estrangeiras que possuem convênio com o seu curso de graduação, acesse: www.furb.br/cursos
  • clique em “Graduação” no menu no canto direito da página
  • escolha o seu curso de graduação
  • clique em "Intercâmbio" no menu no canto direito da página
Ao clicar no nome da Instituição Estrangeira do seu interesse, você será direcionado para a página que contém mais informações sobre a mesma.
 

15. Eu tenho FIES, posso fazer o intercâmbio acadêmico?

Sim. O aluno matriculado na FURB e que possui FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), pode fazer o intercâmbio acadêmico pela FURB. Contudo, é preciso haver uma consulta à Divisão de Administração Financeira (DAF) da FURB para verificar os seguintes aspectos:
  • Se o aluno já fez algum semestre de suspensão do FIES, visto que somente se pode fazer a suspensão por um ou dois semestres seguidos.
  • O período de intercâmbio do aluno, já que o FIES só pode ser suspenso durante dois semestres. Existe uma salvaguarda autorizada pelo MEC. Neste caso, através de justificativa formalizada pelo estudante e passando pelo crivo da Divisão de Administração Financeira (DAF) da FURB, pode-se estender este prazo por mais um semestre.
  • Quantos semestres o aluno ainda possui para usar o FIES quando retornar, pois a suspensão também incorre no prazo do financiamento.
  • Se o aluno está no prazo de dilatação. A dilatação é por dois semestres e não haverá nova prorrogação de prazo.
  • Quando o aluno suspende o FIES para fazer o intercâmbio, ele deve pagar o valor da matrícula integral para realizar o trancamento de matrícula.

 

16. Eu tenho Bolsa FUMDES, posso fazer o intercâmbio acadêmico? 
Não. O programa de bolsas do FUMDES não permite a realização do intercâmbio acadêmico, pois os cursos são únicos (turmas fechadas) e o programa é regido por Edital próprio onde os bolsistas devem cumprir com vários compromissos para a manutenção da bolsa. Mais informações com a Coordenadoria de Assuntos Estudantis (CAE). 

 


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