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A Comissão Própria de Avaliação da FURB – CPA está elaborando o relatório de autoavaliação institucional referente ao período 2021/2023. Este documento é de extrema importância, sendo obrigatório e utilizado pelas comissões de avaliação externa, de curso e institucional. Sua colaboração é fundamental nesta etapa crucial do processo!
 

Qual o objetivo? 

 
Com o objetivo de compreender a percepção da comunidade universitária em relação à Universidade em diversos aspectos, a CPA conduz processos internos de avaliação e sistematiza e fornece informações solicitadas pelo INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. A partir das respostas obtidas, são identificados os principais pontos de fragilidade, possibilitando que a gestão superior e setorial atue pontualmente nessas questões. Este levantamento desempenha um papel primordial na manutenção do status da Universidade.
 

Como é feita a coleta dos dados? 

 
Através de questionário on-line, que você pode responder de onde quiser, bastando alguns minutos para concluir. 
 
Quem participa? 
Toda a comunidade acadêmica, ou seja:
 
Estudantes de Graduação - https://forms.office.com/r/0x78w1ajwJ
Técnicos Administrativos - https://forms.office.com/r/ZVGWAkwFQf
Docentes - https://forms.office.com/r/ZMEcfnZx4p
 

Qual o prazo para responder? 

 
Do dia 07/03 a 20/03. 
 
Caso tenha dúvidas ou queira saber mais sobre o processo:  Avaliação Institucional
Estamos localizados na Sala I-503, no Telefone (47) 3321-0626 e no e-mail cpa@furb.br  
Fiquem atento aos prazos e nos auxilie nesse importante processo. 

 

Contamos com você! 
 

 


 

 

 

» furb.br/cpa

COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA

  
Comissão Própria de Avaliação - CPA da FURB, tem como competências:  
  • coordenar e implementar os processos internos de avaliação institucional;
  • organizar, processar e elaborar os relatórios parciais e gerais da avaliação Institucional, assim como providenciar a sua divulgação;
  • providenciar a prestação de contas às instituições responsáveis pela Avaliação da Educação Superior, tanto na esfera Federal quanto Estadual, e/ou outras entidades financiadoras dos projetos de Avaliação Institucional.

 

 
Relato Institucional - evidencia a interação entre avaliação e planejamento institucional e atividades acadêmicas.
 

Relatório de Autoavaliação - diagnóstico institucional por período avaliativo.

 

Relatório Parcial Balanço crítico das ações e estratégias adotadas pela Instituição com relação às recomendações da CPA.
 
 

Instrumento de autoavaliação

     

Com base nos pressupostos do SINAES, o instrumento de autoavaliação da FURB se fundamenta em 10 dimensões organizadas em 5 eixos, os quais identificam o perfil e o significado da atuação da Instituição. 
 
A FURB utilizou nos processos de autoavaliação 2001-2005 e 2006-2008 os indicadores estabelecidos no instrumento de Avaliação Institucional para as Instituições de Ensino Superior - IES do Sistema ACAFE, elaborado pelo Grupo de Trabalho de Avaliação ACAFE, em 2005.
 
Nos processos referentes a 2009-2011, com o intuito de qualificar o trabalho de avaliação, a CPA revisou os indicadores de desempenho que vinha utilizando, alinhando-os com aqueles utilizados pelo Ministério da Educação (comissão externa), permitindo uma visão mais detalhada da realidade da Universidade. 
 

Dimensões SINAES

Eixos SINAES (novo instrumento)

1

Missão e PDI

1

Planejamento e avaliação

2

Políticas para ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão

Atende dimensão 8 e o relato institucional

3

Responsabilidade social

2

Desenvolvimento institucional

4

Comunicação com a sociedade

Atende dimensões 1 e 3

5

Políticas de pessoal e carreira

3

Políticas acadêmicas

6

Organização da gestão

Atende dimensões 2, 4 e 9

7

Infraestrutura

4

Políticas de gestão

8

Planejamento e avaliação

Atende dimensões 5, 6 e 10

9

Atendimento discente

5

Infraestrutura

10

Sustentabilidade financeira

Atende dimensões 7

 

 

Composição da CPA - 2020-2023

 

A CPA é constituída por representantes da comunidade universitária e da sociedade civil, ficando vedada a existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados, tendo, portanto, a seguinte composição, conforme  Portarias 22/202029/2020, 70/2021348/2022 e 514/2023.

 


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