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01/08/2017 - Projeto de leitura atende na ressocialização de 40 detentos


O projeto de extensão “Ampliando o Alcance à Liberdade por meio da Leitura”, mais uma parceria da FURB com o Presídio Regional de Blumenau, continua no segundo semestre.
 
O projeto envolve, entre outros atores e colaboradores, o Centro de Ciências da Educação, Artes e Letras (CCEAL) e seu Núcleo de Estudos Linguísticos (NEL) através das professoras Valéria Contrucci de Oliveira Mailer, Karina Zendron da Cunha e das bolsistas Suelen Ramos e Patrícia Gonçalves, o Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), por meio do professor Rodrigo José Leal e da bolsista Clara Marcarini Micheluzzi e a Unidade Prisional, por meio da servidora Simone Elisa Mai e de seu respectivo Diretor, Daniel de Sena.
 
O objetivo central do projeto é o de contribuir com a ressocialização do apenado. “É de conhecimento público e geral, o enorme desafio de se fazer com que o preso deixe o sistema penal e não volte a delinquir. Para tanto, contribuições de setores da sociedade organizada como a Universidade, podem ajudar a transformar a vida do apenado a fim de que este não volte a cometer crime após encerrado o seu tempo de encarceramento”, afirma o professor Rodrigo Leal.
 
Com mais esse projeto de extensão destinado ao sistema prisional e à execução da pena criminal, a FURB renova sua contínua contribuição para com uma execução humanizada da pena privativa de liberdade, junto ao Presídio Regional de Blumenau.
 
Este projeto atende a um grupo de aproximadamente 40 detentos e cuja metodologia de trabalho compreende o diagnóstico escrito para traçar o perfil destes atores, como nível de escolaridade, idade e preferências de gênero de leitura com vistas à seleção dos livros. Após a seleção dos detentos que farão as leituras, há uma avaliação composta de questões escritas e orais, nas quais o selecionado comprova a leitura.
 
A concepção teórica adotada pelo projeto tanto no campo da Linguística quanto no das Ciências Jurídicas é aquele que estabelece a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que delineia os Direitos Humanos básicos de qualquer pessoa, adotada pela Organização das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, prevê, em seu art. 26, que “Todo homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, está baseada no mérito”. Diante desse princípio de caráter universal, pode-se dizer que solapar a instrução básica é solapar a dignidade da pessoa humana, princípio fundante da República Federativa do Brasil, explica Leal.
 
Além disso, a doutrina jurídica ressalta que “Se o homem não pode extinguir materialmente a má ação que praticou, pode, contudo, espiritualmente, apagá-la em sua maldade, contanto que os atos, por ele praticados e a ela posteriores, estejam animados dos valores necessários à sua redenção” (LUNA, 1985, apud MIRABETE, 2004, p. 517).
 
Nesse sentido, explicita-se na esfera da educação o conceito de leitura como define Yunes e Oswald (2003, p.7), "A leitura [...] é o que mais transdisciplinar temos para dar conta de questões que extrapolam método, instrumento, conteúdo, forma e campo de aplicação específico. Ela se apresenta como constituinte mesma do conhecimento, porque ação de um sujeito ou de uma subjetividade em formação, forjando expressão própria, o que, afinal, é a meta principal de qualquer projeto educativo digno deste nome." A leitura como prática social, dentro dessa perspectiva, entende o leitor como um agente ativo no decurso da leitura, pois ele constrói significados em diálogo com o texto escrito.
 
-- Com essas e outras concepções teóricas, o resultado esperado com este trabalho é o de permitir a remição da pena, que é o encurtamento do tempo de encarceramento. Acredita-se, contudo, que o resultado mais almejado e, o principal, seja o de criar, através da leitura e do contato entre comunidade acadêmica e os detentos, uma nova cultura de sensibilização e de humanização do sistema de cumprimento de pena privativa de liberdade junto ao Presídio Regional de Blumenau que, assim como outras unidades prisionais brasileiras, necessita de nova ressignificação ética, jurídica, política, social e econômica”, conclui o professor Leal.
Publicação: 01/08/2017 - 11h05 - Gabinete da Reitoria/Jornalismo | Foto(s): Divulgação

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