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09/02/2018 - Consuni faz primeira reunião de 2018

Nesta quinta-feira, dia 8 de fevereiro, o Conselho Universitário (Consuni) da FURB fez a primeira de 2018. Dois processos estavam em pauta: um foi aprovado e outro não.
O Processo nº 038/2017, que previa alterações em dispositivos na Resolução n. 35/2010, Estatuto da FURB foi rejeitado. O Processo nº. 002/2018, cujo tema era a Proposta de alteração da Lei Municipal nº7564/2010, foi aprovado.
O processo que foi aprovado, o relator aponta ser favorável à aprovação do anteprojeto a ser enviado ao Prefeito, considerando a possibilidade de simplificar o processo de contratação – por tempo determinado – para atender necessidade temporária.
O texto prevê a inserção dos incisos XI e XII e alteração da redação do parágrafo 1º do Artigo 3º, incluindo, portanto, a contratação de professores para atuar nos cursos sequenciais, de curta duração e outros vinculados à programas de extensão; e a contratação de pesquisador, de técnico com formação em área tecnológica de nível intermediário ou de tecnólogo, nacionais ou estrangeiros, para compor equipe de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com prazo determinado, no âmbito da FURB.
O texto agora será enviado ao Executivo e posteriormente passará pela análise da Câmara de Vereadores.
O outro processo
O Processo nº 038/2017, que previa alterações em dispositivos na Resolução n. 35/2010, Estatuto da FURB foi rejeitado. O Processo nº. 002/2018, cujo tema era a Proposta de alteração da Lei Municipal nº7564/2010, foi aprovado.
O processo que foi aprovado, o relator aponta ser favorável à aprovação do anteprojeto a ser enviado ao Prefeito, considerando a possibilidade de simplificar o processo de contratação – por tempo determinado – para atender necessidade temporária.
O texto prevê a inserção dos incisos XI e XII e alteração da redação do parágrafo 1º do Artigo 3º, incluindo, portanto, a contratação de professores para atuar nos cursos sequenciais, de curta duração e outros vinculados à programas de extensão; e a contratação de pesquisador, de técnico com formação em área tecnológica de nível intermediário ou de tecnólogo, nacionais ou estrangeiros, para compor equipe de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com prazo determinado, no âmbito da FURB.
O texto agora será enviado ao Executivo e posteriormente passará pela análise da Câmara de Vereadores.
O outro processo
O Processo nº 038/2017, que previa alterações em dispositivos na Resolução n. 35/2010, foi rejeitado. A proposta era oriundo do Instituto FURB que previa alterações no funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu da FURB, em nível de especialização.
As alterações propostas implicavam em alterações de dispositivos estatutários que resultariam na transferência de competências para o Instituto FURB de atribuições da Divisão de Pós-Graduação, DPG/PROPEX, para o Instituto FURB de Serviços e Pesquisa, e que visam dar maior agilidade na execução da operacionalização e comercialização das especializações, além de transferência de atribuições operacionais da Unidade Universitária para o Instituto FURB.
As alterações propostas implicavam em alterações de dispositivos estatutários que resultariam na transferência de competências para o Instituto FURB de atribuições da Divisão de Pós-Graduação, DPG/PROPEX, para o Instituto FURB de Serviços e Pesquisa, e que visam dar maior agilidade na execução da operacionalização e comercialização das especializações, além de transferência de atribuições operacionais da Unidade Universitária para o Instituto FURB.
A próxima reunião do Conselho Universitário está agendada para dia 22 de fevereiro.
Publicação: 09/02/2018 - 10h24 - Gabinete da Reitoria/Jornalismo | Foto(s): Giovana Pietrzacka
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