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ARQUIVO DE NOTÍCIAS


11/09/2020 - Nota Oficial nº 13


O Governo de Santa Catarina estabeleceu a data de início das aulas presenciais no Estado. Os estudantes dos terceiros anos do ensino médio deverão retornar às escolas no dia 13 de outubro e a partir de então, a cada semana um novo ano se integra ao ambiente escolar, até alcançar a educação infantil. A confirmação da data depende da matriz de risco em cada região, 14 dias antes do retorno previsto.
 
Ao nível superior de ensino aguarda-se a possibilidade de retomada de aulas presencias em 13 de outubro, seguindo os decretos municipais e estaduais que darão as diretrizes para a retomada. Todos os protocolos de biossegurança para a realização das atividades na Universidade Regional de Blumenau foram apresentados ao Poder Público Municipal em junho, quando do início das aulas práticas e são aplicados na Instituição.
 
Assim, considerando também o retorno das atividades administrativas presenciais no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Universidade Regional de Blumenau (FURB) inicia os procedimentos para a retomada das atividades administrativas presenciais a partir de quarta-feira, 16 de setembro, com as seguintes orientações:
 
a)            Em horário parcial de 16/09/2020 até 09/10/2020, conforme definição de cada chefia.
 
b)           Retorno integral ao trabalho presencial em todos os setores da FURB, com atendimento normal ao público, a partir de 13/10/2020.
 
c)            Permanecerão em teletrabalho os seguintes servidores:
c.1) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
c.2) integrantes do grupo de risco, que apresentem alguma das seguintes condições de saúde (comprovadas mediante declaração médica encaminhada e validada pelo SESOSP):
c.2.1) cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);
c.2.2) pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC);
c.2.3) imunodeprimidos;
c.2.4) doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
c.2.5) diabéticos, conforme juízo clínico;
c.2.6) gestantes de alto risco.
c.3) Com filhos em idade escolar ou inferior, os quais necessitem da assistência de um dos pais, enquanto permanecerem suspensas as atividades escolares no Município.
c.3.1) Caso ambos os pais sejam servidores, o teletrabalho será aplicável a apenas um deles e a comprovação deverá se dar mediante apresentação de autodeclaração do servidor.
c.4) Responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação (comprovadas mediante declaração médica e validada pelo SESOSP);
 
d) Para todas as situações descritas no item c, os servidores devem encaminhar à DGDP o respectivo comprovante, pelo e-mail saudedoservidor@furb.br , com cópia para a chefia imediata. Com a homologação da atividade em teletrabalho, a DGDP fará a comunicação à chefia imediata, habilitando o servidor ao teletrabalho a partir de então.  
 
e) Aos servidores indicados para o teletrabalho e que não puderem desempenhar as atividades dessa forma, a chefia deverá conceder férias ou licenças a que o servidor tiver direito.
 
f) Os atendimentos ao público, na Praça de Atendimento, permanecem por meio de agendamento feito pelo site (furb.br/agendamento) a fim de evitar aglomerações.
 
g) O servidor que apresentar sintomas gripais (febre, acompanhada de tosse, dor de garganta, coriza ou até dificuldade para respirar) será orientado pela chefia a procurar atendimento médico imediato, hipótese em que, mediante apresentação de declaração médica, terá sua saída do serviço abonada.
 
h) Sobre o retorno às aulas teóricas presenciais, os estudantes serão comunicados em nota específica, quando confirmado.
 
A Reitoria 
Publicação: 11/09/2020 - 18h19 - Central Multimídia de Conteúdo/Jornalismo | Foto(s): CMC


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