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23/10/2020 - Lei Geral de Proteção de Dados traz regras e penalidades


A discussão sobre o compartilhamento de dados pessoais é algo muito comum atualmente, principalmente a partir de 2016, quando dados pessoais de milhões de usuários do Facebook foram utilizados sem consentimento para fazer propaganda política nos Estados Unidos.
Com a intenção de resolver esses problemas no Brasil foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que vai mudar a forma como empresas e organizações administram os dados pessoais de seus colaboradores e clientes. A LGPD regulamenta a coleta, armazenamento, tratamento e o compartilhamento desses dados.
 
Na FURB, o cuidado com os dados de estudantes, professores e técnicos administrativos sempre esteve presente, “a lei praticamente não muda com relação aos cuidados que a gente já têm tomado”, explica Gilmara Zimdars, chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DGDP) da FURB. Segundo ela, alguns pontos estão sendo verificados para realizar as melhorias necessárias. Um exemplo dado pela Gilmara é em relação a alguns sistemas que a Universidade usa, que estão sendo substituídos e revisados para que nada fique fora das novas regulamentações. 
 
A chefe da DGDP conta que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais veio para regulamentar e trazer regras que orientem os tratamentos de dados e penalidades quanto ao descumprimento. No Brasil, judicialmente, as pessoas já eram indenizadas em situações onde seus dados eram vazados ou perdidos.
 
Marlon Volpi, advogado especialista em Direito Digital, explica que essa lei é uma norma federal que tem como objetivo garantir a privacidade e proteger os dados das pessoas. Ele aponta como pontos positivos a maior clareza sobre como os agentes de tratamento usam os dados, como eles operam; como as empresas e entidades de forma geral, assim como o poder público, trata os dados, com quem são compartilhados e qual o uso que se faz.
Além disso, a LGDP, de acordo com Marlon, “ tentar coibir os abusos, ou seja, toda vez que uma autoridade de tratamento, um controlador, um operador exceder os seus limites legais de tratamento, ele pode sim ser autuado, ser penalizado”.
 
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também originou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão subordinado à Presidência da República e que tem o papel de fazer a fiscalização e de editar normas referentes ao tratamento de normas pessoais. Além de função fiscalizadora e de regulamentação, poderá atribuir penas e atuar como ouvidoria.
Para esclarecer pontos importantes sobre esse assunto a FURB TV fez uma reportagem disponível no Canal do YouTube da TV educativa da Universidade Regional de Blumenau. 
Publicação: 23/10/2020 - 14h15 - Central Multimídia de Conteúdo/Jornalismo | Foto(s): CMC


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