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UNIVERSIDADE GRATUITA 

O que é o Universidade Gratuita

 

O Universidade Gratuita - UG é um programa de assistência financeira estudantil voltado ao ensino superior, destinado ao pagamento das mensalidades, oferecido pelo Governo de Santa Catarina.

 

 

 

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RENOVAÇÕES
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Quem pode participar

 

  • Ser natural de Santa Catarina ou comprovar residência há mais de 5 (cinco) anos no estado, contados retroativamente a partir do ingresso na Universidade.​ 
  • Ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta. 
  • Possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.

 

Quem pode renovar o benefício do Universidade Gratuita?
 

  • Estudantes que continuarem matriculados no mesmo curso e estiverem dentro do tempo previsto no cadastro do programa, conforme o prazo previsto.
  • Aqueles que atenderem ao critério de renda per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos para demais cursos.
  • Estudantes que tiverem aproveitamento de 75% no total das disciplinas do semestre.
  • Aqueles que atenderem aos prazos previstos nos cronogramas da Secretária da Educação.

 


 

Possui dúvidas sobre o

Universidade Gratuita?

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O Programa Universidade Gratuita (UG) é um programa de governo do Estado de Santa Catarina para estudantes do ensino superior, instituído pela Lei Complementar nº 831/2023 e alterado pela Lei Complementar nº 866/2025, e regulamentado pelo Decreto nº 219/2023 e alterado pelos Decretos nº 450/2024 e nº 893/2025 na forma de assistência financeira a ser destinada a estudantes de graduação. Em conformidade ao art. 170 da Constituição do Estado, o programa tem como objetivo principal fomentar a educação superior, em nível de graduação, no Estado de Santa Catarina, para os estudantes de cursos presenciais que sejam ofertados pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social que cumprem os requisitos legais e regulamentares.

  

 

 

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