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BOLSAS DE ESTUDO
* Para participar desses programas é preciso fazer a inscrição no Cadastro Socioeconômico, furb.br/cse |
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Uniedu - Artigo 170As bolsas de estudo do Artigo 170 são recursos destinados ao custeio de parte das mensalidades de acadêmicos economicamente carentes, que foram aprovados no Cadastro Socioeconômico e obtiveram os mais baixos índices de classificação (pontuação) dentro dos limites estipulados em Edital. Os percentuais podem variar de 25% a 100% das mensalidades. Universitário cidadão - beneficiados com esse programa devem cumprir 20 horas semestrais de atividades de extensão.
» Saiba mais em Universitário cidadão.
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Uniedu- ProesdeO Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional - Proesde, do Governo Estadual, consiste em um conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão voltados à formação do cidadão, capaz de intervir nas políticas públicas, mediante a articulação de sua formação acadêmica com o desenvolvimento socioeconômico da região.
O valor da bolsa de estudo é de 70% sobre o valor da mensalidade em 2019, (tomando por base março de 2019) e 100% do curso de Extensão para o Desenvolvimento Regional,com enfoque nos Objetivo do Desenvolvimento Sustentável- ODS com carga horária total de 200 horas, ministrado aos sábados, com participação obrigatória.
No segundo semestre de 2019, o público-alvo são estudantes residentes na área de abrangência da Gerência Regional de Educação de Blumenau (Blumenau, Gaspar, Ilhota, Luiz Alves e Pomerode) preferencialmente. Os seguintes cursos de graduação podem ser beneficiados: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Secretariado Executivo, Turismo - Tecnologia em Comércio Exterior, Tecnologia em Marketing, Arquitetura e Urbanismo, Serviço Social, Licenciatura em: Artes Visuais, Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Ciências da Religião, Dança, Educação Física, História, Letras, Matemática, Música, Pedagogia, Química ou Teatro. Ciências Biológicas - Bacharelado ou Química – Bacharelado, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Educação Física – Bacharelado, Direito, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Biomedicina, Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Engenharia Química, Design, Nutrição e Psicologia.
Requisitos para inscrição
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Uniedu - Proesde Licenciatura
O Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional - Proesde/Licenciatura é voltado à formação de profissionais da educação, com atividades que buscam contribuir na melhoria da qualidade da educação básica, por meio da organização curricular, através da articulação entre sua formação acadêmica, nos cursos de licenciatura e atividades desenvolvidas nas unidades escolares (UEs) públicas de educação básica.
O valor da bolsa de estudo é de 100% sobre o valor da mensalidade durante a vigência do curso e 100% do Curso de Extensão Currículo Base da Educação Infantil e Ensino Fundamental do Território Catarinense, carga horária total de 200 horas a serem realizadas no segundo semestre de 2019.
Condições para inscrição
Poderão participar do Curso de Extensão Currículo Base da Educação Infantil e Ensino Fundamental do Território Catarinense e pleitear as bolsas de estudo, estudantes regularmente matriculados nos cursos de licenciatura da FURB.
Terão prioridade no sorteio os estudantes que se enquadrem nas seguintes situações:
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FURB - 40% nas Licenciaturas e Formação SocialEste programa incentiva a demanda pelos cursos de formação de professores e de demanda social e concede bolsa de estudo de 40% do valor das mensalidades para os cursos:
O benefício é concedido automaticamente a partir da matrícula até a conclusão do curso - desde que seja atendida a
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Denúncias e fiscalizaçãoCompete à Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização - CEAFI o procedimento para apuração das irregularidades na concessão e recebimento de Bolsas de Estudo do Artigo 170, de suspensão e cancelamento dos benefícios e de restituição dos valores recebidos indevidamente, conforme previsto em seu regimento interno. As denúncias podem ser anônimas, entregues diretamente na Praça de Atendimento ao Estudante, ou enviadas por e-mail para ceafi@furb.br.
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